O que é o PIS?
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pagamento do abono salarial
O pagamento pode ser realizado:
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Os trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cascavel e Região têm assegurado em Convenção Coletiva, conforme consta na Cláusula Vigésima Quarta, o direito de não ter descontado as horas utilizadas para saque do PIS. Abaixo segue texto da Cláusula:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – SAQUE DO PIS
O empregador liberará o empregado para saque do PIS.
Parágrafo Primeiro – As horas dispensadas para tal fim não poderão ser compensadas ou descontadas pelo empregador
Parágrafo Segundo – Não se aplica o disposto nesta cláusula aos empregadores que tenham convênio firmado com agências bancárias, para pagamento diretamente pelo empregador.