Ação ajuizada antes de uniformização permite revisão de aposentadoria

16 de setembro de 2019

Com base na modulação dos efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que trata da revisão do benefício complementar da aposentadoria, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pedido de um homem para incluir as horas extras incorporadas ao salário pela Justiça do Trabalho após a concessão da aposentadoria.

Em 8 agosto de 2018, no julgamento do REsp 1.312.736, o STJ decidiu que, “quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria”.

Porém, também foi decidido que nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data do julgamento ainda seria possível incluir as horas extras na aposentadoria complementar. No caso em questão, a ação foi apresentada antes de 8 agosto de 2018. Portanto, a 28ª Câmara entendeu que o aposentado tem direito à revisão do benefício.

“Nestes moldes, a ação deve ser julgada parcialmente procedente, com condenação da ré ao pagamento das diferenças referentes à apuração do saldamento, com a inclusão das verbas salariais deferidas na Justiça Laboral, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal e o teto”, afirmou o relator, desembargador César Luiz de Almeida.

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0037673-28.2017.8.26.0100

 

Conjur, 16 de setembro de 2019