Advogado explica divisão de férias após reforma trabalhista

29 de julho de 2019

Reforma trabalhista mudou regras de divisão do período de 30 dias de férias do trabalhador.

 

No mês de julho, muitas pessoas costumam tirar férias. Aproveitando esta época do ano, o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, explica como fica a divisão de férias com a reforma trabalhista

Se antes as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos (sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias), agora a divisão é diferente:

“Com a nova regra, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco.”

É importante lembrar que este período é agendado de acordo com o interesse da empresa. De toda forma, vale ressaltar que, na maioria das vezes, sempre há negociação.

Conforme a CLT, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem o direito a férias de 30 dias. Mas os 30 dias valem se o funcionário não tiver faltado injustificadamente, caso contrário, o período será reduzido.

t

____________________

 

Migalhas, 29 de julho de 2019