Decisão do STJ, aposentados que contribuíram antes de julho 1994 podem pedir revisão dos valores de suas pensões.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito à chamada “revisão da vida toda”. O veredito do julgamento, iniciado em junho e concluído nesta quarta-feira (11), permite ao aposentado pedir o recálculo da média salarial considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, quando foi implanto no país o Plano Real. Atualmente, para calcular o pagamento do benefício, o INSS utiliza apenas os salários em real, deixando de fora as contribuições feitas em moedas anteriores, como cruzado novo, cruzado, cruzeiro etc.
“É uma valorização”, avalia o professor da Escola de Ciências do Trabalho do Dieese Fausto Augusto Júnior, em entrevista à repórter Camila Piacesi, do Seu Jornal, da TVT. “A média do rendimento tende a subir, isso é importante. Quem mais perdeu do ponto de vista em relação à inflação, quando se aposentavam, eram os trabalhadores que tinham esse tempo perdido, que não podiam utilizar esse cálculo. Com a utilização desse cálculo você corrige essa distorção”, observa.
“Agora, todo o aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro de cálculo do benefício pode solicitar a correção do valor do INSS com pedido administrativo feito junto a agência da Previdência Social ou entrar com uma ação na Justiça para receber os atrasados”, afirmou o senador Paulo Paim (PT).
Na decisão, a 1ª Seção do STJ entendeu que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário. Assim, pela “revisão da vida toda”, os segurados poderão computar suas melhores contribuições. Até então, antes da “reforma” da Previdência, o cálculo válido considerava uma média dos 80% maiores salários e os 20% menores. Por conta disso, a nova revisão será vantajosa para quem tinha uma boa remuneração até 1994, quando foi implantado o Plano Real, mas desvantajosa para quem se aposentou pela integralidade, com o teto.
“Não são todos os trabalhadores e servidores que têm direito ao recálculo da aposentadoria, só vai ter direito quem trabalhou antes de 94 e contribuiu para a Previdência independentemente do período”, adverte o advogado da CUT Rodrigo Vicente.