Aumentado valor da condenação imposta a frigorífico de MT por descumprir normas de segurança

3 de outubro de 2019

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) elevou para R$ 300 mil a condenação ao Frigorífico JBS por dano moral coletivo pelo descumprimento de normas de saúde e segurança em sua unidade instalada no médio-norte do estado.

Fixada em R$ 200 mil, em sentença proferida na Vara do Trabalho de Diamantino, a indenização foi majorada no TRT 23, ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Turma também ampliou o número de obrigações que a empresa terá de cumprir na unidade. Composta inicialmente por cinco determinações, a lista passou a incluir outras sete, que tratam de normas de segurança referentes ao sistema de refrigeração por amônia, às caldeiras e equipamentos, bem como medidas de proteção contra incêndio e pânico.

 

Fiscalização 

Inspeções realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTe/MT), em julho de 2014 e em dezembro de 2015, comprovaram violações de normas relacionadas às condições físicas e instalações das áreas de apoio, estação de tratamento de esgoto, caldeira e sala de máquinas. Na ocasião, foram lavrados 99 autos de infração e cinco termos de interdição de equipamentos, como torno mecânico, seladoras de embalagens e cortadoras de tripas.

No Tribunal, os julgadores elevaram o valor da condenação, considerando critérios como o número de trabalhadores na unidade de Diamantino (cerca de 1.200 empregados) e o porte econômico da empresa.

Foi levada em conta, ainda, a reincidência no descumprimento das normas de saúde e segurança por parte do frigorífico, que teve diversos casos semelhantes julgados anteriormente pela Justiça do Trabalho mato-grossense. 

“Há que se ponderar que a Ré é reincidente na prática das irregularidades constatadas, porquanto existe no âmbito deste tribunal ações coletivas cujos recursos ordinários foram julgados por esta Turma nos últimos dois anos e meio, com o mesmo objeto, relativo às unidades de Alta Floresta e Colíder, nas quais a Ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e também ao cumprimento de obrigações de fazer”, apontou o relator do recurso, desembargador Nicanor Fávero.

Por outro lado, os desembargadores sopesaram também o fato de a empresa ter, ao longo de dois anos, entre a fiscalização da SRTE e a perícia judicial, procurado sanar a maior parte das irregularidades, assim como os precedentes de valores estipulados pelo Tribunal em casos similares.

 

Lista de obrigações

A decisão do Tribunal determina ainda ao frigorífico o cumprimento de mais sete obrigações, além das cinco que haviam sido estabelecidas na sentença.

Três dos itens da lista deferida na Vara de Diamantino são relacionados à refrigeração por amônia: fazer inspeção periódica nos vasos de pressão; manter mecanismos para detectar vazamentos nos pontos críticos com sistema de alarme acoplado e, ainda, painel de controle da refrigeração por amônia operante sempre que o sistema estiver em atividade. Já as outras duas envolvem as caldeiras: realizar inspeção periódica e submeter todo operador de caldeira a um estágio prático e supervisionado, no próprio equipamento que ele irá operar.

No Tribunal, foram acrescentadas as obrigações de instalar chuveiros acima dos vasos de amônia para mantê-los resfriados em caso de fogo, manter os sistemas de segurança contra incêndio em perfeito funcionamento e instalar iluminação de emergência onde estiverem instalados o vaso de pressão e caldeira.

Os desembargadores deferiram, ainda, a obrigação de a empresa elaborar plano de resposta a emergências com ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia, com os possíveis cenários de emergências e a descrição dos procedimentos de resposta a emergência, incluindo evacuação das áreas e procedimentos de contenção de vazamentos.

Também foi determinada a criação de equipe de emergência, com a realização de exercícios simulados anuais, além de treinamento de todos os empregados, bem como providenciar o alvará de segurança contra incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A Turma modificou, no entanto, os valores das multas pelo descumprimento de cada obrigação. Para o caso dos itens relacionados ao “sistema de refrigeração por amônia” e “caldeiras e equipamentos” não serem observados, fixou-se multa diária de R$ 10 mil (na sentença, esse valor era de R$ 50 mil). Em relação aos pedidos relacionados às medidas de proteção contra incêndio e pânico, definiu-se a penalidade em R$ 2 mil por dia de descumprimento, no lugar da multa de R$ 5 mil fixada inicialmente.

 

Fonte: TRT da 23ª Região (MT), 03 de outubro de 2019