Auxílio emergencial: demora no pagamento obriga pessoas a sair de casa

15 de abril de 2020

Sem dinheiro na mão, trabalhadores informais não conseguem cumprir regras de isolamento social sem colocar o sustento da família em risco, aponta Dieese.

 

A Caixa Econômica Federal começa nesta terça-feira (14) a depositar o auxílio emergencial para trabalhadores informais que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e fizeram o cadastramento pelo site ou aplicativo do banco. Não correntistas que tiveram poupanças digitais criadas para receber os benefícios só poderão sacá-los a partir do dia 27. Até lá, os valores estarão disponíveis para transferências e para pagamento de boletos pelo aplicativo Caixa Tem.

Até o momento, receberam apenas aqueles que já estavam inscritos no CadÚnico que não são beneficiários do Bolsa Família e já tinham conta na Caixa ou no Banco do Brasil.

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, a demora no pagamento do auxílio emergencial impede que os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) consigam cumprir as medidas de isolamento social necessárias no combate à pandemia de coronavírus.

No dia 27, poderão sacar o auxílio os nascidos em janeiro e fevereiro. A partir do dia 28, será a vez dos nascidos em março e abril; 29, os nascidos em maio e junho; 30 de abril, julho e agosto; 4 de maio, setembro e outubro, e 5 de maio, os nascidos em novembro e dezembro. Segundo a Caixa, o objetivo do cronograma é evitar aglomerações, o que não é recomendado por causa da pandemia do coronavírus.

Para Fausto, além da falta de articulação, a má vontade no pagamento do auxílio revela uma tentativa do governo de economizar. “O governo não concordava com essa proposta, que foi costurada pelos movimentos sociais e sindical. Agora, vai postergando o seu pagamento. Acredita que quanto mais posterga, menos vai pagar lá na frente”, afirmou a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta terça.

 

MP 936

O diretor do Dieese criticou mais uma vez a Medida Provisória (MP) 936, que prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornadas e salários para os trabalhadores formais, em função da pandemia. Ele afirmou que a medida traz insegurança jurídica para as empresas ao prever que as negociações poderão ocorrer individualmente com os trabalhadores, sem a participação dos sindicatos.

Ontem (13), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o acordo terá validade imediata, mas poderá ser contestado por sindicatos e entidades de classe, após serem comunicados sobre alguma irregularidade. “O mais razoável para as empresas seria fechar acordos com os sindicatos, pois traz segurança jurídica. Para os trabalhadores, a participação dos sindicatos garante que tudo está sendo feito conforme a legislação prevê, e que ele não está sendo lesado”, defendeu Fausto.

 

RBA, 15 de abril de 2020