Banco pode responder a ação trabalhista no domicílio do trabalhador, diz TST

27 de agosto de 2018

ACESSO FACILITADO

Empresa que tem abrangência nacional e diversas filiais pode responder a ação em local que facilite a participação do reclamante no processo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação movida por uma bancária que trabalhou em Florianópolis seja julgada em Belo Horizonte, onde mora atualmente.

“A remessa dos autos para Florianópolis inviabilizaria o acesso da empregada à Justiça”, destacou a relatora do recurso da bancária, desembargadora convocada Cilene Santos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia determinado a remessa do processo para uma das varas do Trabalho de Florianópolis, por entender que, no processo do trabalho, o critério clássico da fixação da competência, previsto no artigo 651 da CLT, é o local da prestação de serviços, ainda que a contratação tenha ocorrido em outro local.

Para o TRT, a remessa não dificultaria o acesso à Justiça. Além de entender que as duas capitais são facilmente acessíveis por avião, o tribunal considerou a remuneração da bancária e o fato de ser servidora pública estadual.

No recurso de revista, a empregada alegou que os critérios legais de fixação da competência territorial devem se orientar pela finalidade de facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, admitindo o processamento da ação também no seu domicílio. Frisou que o banco tem abrangência nacional e que o ajuizamento da demanda em qualquer outro local só seria oneroso para ela, que é a parte hipossuficiente (com menos recursos) da relação e servidora em BH.

A relatora assinalou que, de acordo com precedentes do TST, o princípio do livre acesso à Justiça autoriza a aplicação analógica do artigo 651, parágrafo 1º, da CLT, a fim de não causar embaraço à defesa nem ao livre exercício do direito fundamental de ação.

“Por se tratar de empresa de grande porte e atuação nacional, com existência de filial no local do domicílio da trabalhadora, o reconhecimento da competência da vara do domicílio da autora não ocasiona nenhum prejuízo para a defesa do banco, enquanto a remessa do processo a Florianópolis inviabilizaria o acesso da empregada à justiça”, frisou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-10334-59.2016.5.03.0023

 

Conjur, 27 de agosto de 2018.