Bancos podem dispensar peritos para avaliar preço de imóveis

27 de setembro de 2019

CMN também fixou 30 dias para instituições encerrarem contas

 

Os bancos podem dispensar peritos para avaliar o preço de imóveis residenciais, autorizou o Conselho Monetário Nacional (CMN). As instituições financeiras poderão usar modelos estatísticos para estipular o preço de imóveis financiados ou dado como garantia em operações de crédito.

Segundo o Banco Central (BC), os atuais modelos estatísticos, que levam em conta a localização e as características dos imóveis, fornecem preços muito próximos aos das avaliações presenciais. A substituição dos peritos por modelos estatísticos já era permitida, mas o CMN resolveu especificar a autorização.

A avaliação presencial de cada imóvel custa em torno de R$ 4 mil. Para o BC, a economia proporcionada pelos modelos estatísticos reduzirá o custo para as instituições financeiras, o que pode refletir-se em juros mais baixos e prestações menores para o mutuário.

Para evitar riscos aos clientes, o CMN estabeleceu que os modelos estatísticos deverão ser baseados em procedimentos consistentes e precisarão ser avaliados periodicamente pelo Banco Central. Segundo o BC, as regras de Basileia (conjunto de regras internacionais que garantem a segurança financeira das instituições bancárias) admitem a utilização de ferramentas de estatísticas para avaliar preços de imóveis.

 

Encerramento de contas

O CMN também aprovou resolução que obriga os bancos a encerrar contas até 30 dias depois do pedido do cliente. Atualmente, esse prazo é fixado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mas o Banco Central quis fixar o intervalo na legislação. A exigência valerá a partir de 1º de janeiro. O conselho também unificou nove resoluções que tratavam de procedimentos de abertura e manutenção de contas de depósito, sem mudanças práticas para os correntistas.

Em outra resolução aprovada hoje, o CMN mudou o prazo para as instituições financeiras comunicarem ao BC a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem (quando dados são armazenados em servidores externos e só são acessados pela internet). Até agora, as instituições tinham de informar que empresa contratariam com 60 dias de antecedência. Pelas novas regras, elas repassarão as informações 10 dias depois da contratação.

Conforme o BC, o sistema de fiscalização anterior não funcionava por dois motivos. Como a maior parte das contratações de empresas terceirizadas para processar dados em nuvem ocorre por meio de licitações e concorrências, os bancos forneciam ao BC uma lista de até cinco prováveis ganhadores, sem que o órgão soubesse qual empresa tinha sido efetivamente contratada.

Em segundo lugar, o prazo de 60 dias de antecedência inviabilizava contratações emergenciais. Segundo a autoridade monetária, as novas regras aprimoram a supervisão e a fiscalização do armazenamento e processamento de dados, porque o BC receberá informações mais qualificadas sobre as empresas terceirizadas que vão gerir as informações dos clientes, mesmo que os dados só sejam passados dez dias depois da contratação.

 

Agência Brasil, 27 de setembro de 2019