A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que transfere para a Previdência Social o custeio do salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Como foi rejeitado por todas as comissões de mérito em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4999/16, do Senado, será arquivado. Cabe recurso para votação em Plenário. O texto é de autoria da deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), quando era senadora.
Benefício
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às empregadas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotam uma criança.
Atualmente, as empresas pagam o benefício à empregada e podem solicitar o ressarcimento ao INSS na forma de compensação sobre as contribuições sobre a folha de salários.
Burocracia
Para o relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), a transferência da obrigação para o INSS pode prejudicar as trabalhadoras já que o tempo médio de concessão de benefícios pelo INSS é de 64 dias.
“Havendo sucesso na redução de prazos, pode-se discutir futuramente a medida. No momento, no entanto, pode gerar atrasos excessivos na concessão do salário-maternidade, com significativos prejuízos para a gestante e o adotante”, afirmou.
Agência Câmara, 09 de setembro de 2019