Carteiro realocado por doença ocupacional mantém adicional de trabalho externo

21 de janeiro de 2019

Por entender que a readaptação de um trabalhador não pode implicar redução salarial, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um carteiro o direito de manter o adicional de atividade de distribuição e coleta externa após ele ser realocado na função de atendente comercial em razão de doença ocupacional.

No caso, o funcionário foi remanejado para uma função interna nos Correios após sofrer acidente de trabalho. Ele manteve seu salário de R$ 1.103,91, mas perdeu o direito ao adicional, que lhe rendia mais R$ 331,17.

Na segunda instância, o pedido do carteiro para manter o adicional foi negado sob a justificativa de que, por mais que um trabalhador reabilitado em virtude de doença ocupacional não possa ter seus rendimentos reduzidos, a garantia ficaria restrita ao salário.

Já no TST, o relator, ministro Breno Medeiro, defendeu que a jurisprudência da corte já se estabeleceu no sentido de manter os adicionais a empregados que tiveram de ser realocados por causa de acidente de trabalho. 

A decisão foi tomada por unanimidade e os Correios foram obrigados a pagar o adicional ao carteiro, inclusive com correção monetária no caso dos valores que deixaram de ser pagos até o momento da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo RR-2226-73.2016.5.22.0003

 

Conjur, 21 de janeiro de 2019