Casal de mulheres não tem direito a duas licenças-maternidade, decide TRT-2

29 de novembro de 2018

Num casal de mulheres, apenas uma tem direito à licença-maternidade. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para quem a concessão de duas licenças seria estabelecer vantagens a casais homossexuais. A decisão foi conceder a licença à mãe que de fato engravidou.

Segundo o relator do caso no TRT, desembargador José Roberto Carolino, “atualmente inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante”.

No caso da reclamante, cuja companheira é dona de casa, o desembargador entendeu que a criança teve os cuidados necessários nos primeiros meses de vida, já que sempre esteve acompanhada por uma das mães.

No primeiro grau, a licença havia sido concedida. A juíza Nayara Pepe Medeiros de Rezende, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a reclamante tinha direito à licença: “Reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade”.Mas, em grau de recurso, o Tribunal julgou improcedente a ação, excluindo da condenação a indenização compensatória da licença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 

 

Conjur, 29 de novemrbo de 2018