Cascavel: Trabalhar ou não? Tire suas dúvidas sobre o feriado de 14 de novembro

9 de novembro de 2018

Desde que a Acic (Associação Comercial e Industrial de Cascavel) conseguiu uma liminar autorizando as empresas associadas a trabalharem no feriado de aniversário de Cascavel, dia 14 de novembro, muitas dúvidas têm surgido. Afinal, não será mais feriado? Ou quais são as regras para o funcionamento.

A CGN conversou com o procurador jurídico do município, Luciano Braga Côrtes e com o advogado Joaquim Pereira Alves Junior, do escritório Marins Bertoldi, que moveu a ação em nome da Acic para esclarecer as principais dúvidas.

 

Veja:

Dia 14 deixou de ser feriado?

Não. O dia segue sendo feriado municipal de Aniversário do Município. A justiça acatou o argumento da ACIC de que o município não pode barrar o livre comércio, assim, as empresas cobertas pela liminar podem optar por trabalhar neste dia, oferecendo ao funcionário compensação ou remuneração condizente ao feriado.

 

A liminar vale para todas as empresas?

Não. A decisão contempla cerca de 13 mil empresas associadas da ACIC. As demais precisam cumprir o previsto na lei 5689/2010.

Esta lei já autoriza o funcionamento de farmácias, comércio de alimentos (panificadoras, mercearias, mercados, restaurantes, bares, cafés e sorveterias), hotéis, postos de combustíveis, praças de alimentação e cinemas de shopping, locadoras de filmes a atacadistas de hortifrutigranjeiros.

 

O funcionário que trabalhar precisa ser compensado ou trata-se de um dia útil normal?

A empresa que decidir funcionar pode pagar hora-extra 100% (o funcionário receberá o dobro de um dia normal) ou determinar um dia para folga, compensando o dia trabalhado.

 

Como é esta negociação?

Segundo Joaquim Pereira Alves Junior a portaria 945/2015 do Ministério do Trabalho estabelece a negociação coletiva, junto aos sindicatos. A empresa também pode pedir licença ao Ministério do Trabalho para negociar com cada trabalhador?

“Algumas empresas estão propondo a compensação dos feriados na véspera de natal e ano novo ou na segunda e terça-feira de carnaval, que não são feriados. Isso varia a cada setor”.

 

É preciso que tudo esteja definido antes do feriado?

Quem for trabalhar na quarta-feira precisa saber antes se será remunerado ou como será a compensação. No entanto a formalização documental pode ocorrer na sequência, no entendimento do advogado Joaquim Pereira Alves Junior.

 

Já há definição entre os principais sindicatos?

Os sindicatos que concentram maior número de trabalhadores entre as empresas filiadas à Acic já definiram. Os trabalhadores do comércio terão direito a vale-transporte e alimentação neste dia e terão uma folga posterior, em dia a ser definido com cada funcionário. O sindicato da Construção Civil autorizou que cada empresa negocie individualmente com os trabalhadores.

 

O funcionário que faltar poderá ser punido?

Sim. Se a empresa definiu que trabalhará o funcionário pode ter o dia de falta descontado.

 

Haverá fiscalização por parte  da prefeitura?

O Município afirma que sim. A lei está valendo para as empresas que não forem filiadas à Acic e não estiverem contempladas nas exceções em vigor.

 

Como denunciar?

A prefeitura afirma que divulgará, ainda antes do feriado, um número de telefone para denúncias.

 

Qual é o valor da multa?

A multa é de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município) o equivalente a R$ 21.500.

 

A prefeitura pretende estender a liberação a todas as empresas?

Segundo o procurador jurídico do Município para alterar as regras seria necessária a aprovação de uma nova lei. Não há tempo hábil para que isso ocorra agora, nem previsão para encaminhar nenhum tipo de alteração que passe a valer nos próximos anos.

 

CGN, 09 de novembro de 2018