Com o impacto negativo no caixa depois de o imposto sindicalter se tornado voluntário, entidades patronais têm restringido serviços, sobretudo de assessoria jurídica, apenas aos associados contribuintes.
A decisão empurra empresários não filiados para escritórios de advocacia.
Na FecomercioSP (federação do comércio), com 137 sindicatos no estado de São Paulo, o empresário que não contribuir seguirá nas convenções coletivas, mas não terá mais consultoria em direito trabalhista para casos individuais.
“A empresa contribuindo, continuaremos assessorando, é um benefício pelo custeio. Mas, se ela não contribui, não tem sentido assessorarmos sem uma mínima contrapartida, sendo que ela pagaria para um advogado pelo serviço”, diz Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da entidade.
Nova lei trabalhista tornou a contribuição sindical de ambas as categorias voluntária, impactando fluxo de caixa das entidades
O Sindilojas-SP (sindicato dos lojistas do comércio), filiado à FecomercioSP , oferece intermediação na rescisão por acordo entre empresa e empregado, outra novidade trazida pela reforma.
A reunião ocorre na sede da entidade, com a presença do advogado do Sindilojas. O serviço é recente, mas já surgiu como exclusivo para associados. Procurado, o sindicato não se manifestou.
Em geral favoráveis ao fim do imposto sindical, entidades patronais também viram seu caixa encolher com a desobrigação do imposto em vigor desde novembro, com a reforma trabalhista.
A arrecadação desses sindicatos somava R$ 535,7 milhões em junho de 2017, mas foi para R$ 141,5 milhões em 2018, diz o Ministério do Trabalho.
No Sinduscon-SP (sindicato da construção), orientações jurídicas gerais, antes prestadas a todos os empresários, foram restritas a associados.
“Estamos em processo de adaptação”, diz José Romeu Ferraz Neto, presidente da entidade patronal.
“É uma decisão política e estatutária que o sindicato patronal toma. Cabe à empresa decidir se vai pagar contribuição ou buscar outro escritório”, diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro e professor de direito da USP.
Segundo Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP, a restrição de serviços para quem não contribui deve ser frequente.
“Os sindicatos têm consultórios médicos, dentistas, prestam assessoria jurídica, mas nada disso é representação direta dos interesses da categoria, então eles podem restringir esses serviços como forma de atrair membros”, afirma.
A Fiesp (federação das indústrias), com 131 sindicatos, diz não ter limitado, por enquanto, nenhum serviço.
“Optamos por corte de despesas unificando departamentos e reduzindo em 20% o quadro de funcionários”, diz Luciana Freire, diretora-executiva jurídica. Segundo ela, o fim do imposto teve impacto de 12% a 14% no orçamento.
Para advogados, o aumento na procura de empresas pelos escritórios ocorre com a possibilidade, aberta pela reforma, de o negociado prevalecer sobre o legislado.
“Antes, com o imposto, empresas ficavam acomodadas aguardando que os sindicatos negociassem por elas”, diz Fábio Lemos Zanão, do Zanão & Poliszezuk Advogados.
Com a mudança, a empresa vira protagonista na negociação, diz Sólon Cunha, sócio do Mattos Filho e professor da FGV Direito SP.
Recorrer a negociações diretamente com entidades dos trabalhadores tem sido uma saída para empresas maiores, diz Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht.
“As empresas querem negociar pontos que dizem respeito exclusivamente a elas, como controle de jornada”, afirma Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer.
Folha de São Paulo, 30 de julho de 2018.