A Comissão de Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 2280/15, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que proíbe a prisão de idoso devedor de pensão alimentícia se ele for o substituto do responsável legal.
“É o caso em que o pai não pode suportar o encargo e então são chamados os avós paternos ou maternos – pessoas idosas”, explica o relator da proposta, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). “O projeto pretende que, no caso dessas pessoas, não seja decretada a prisão civil em caso de inadimplemento.”
Para esse grupo de idosos, caberá apenas outros meios legais de cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outros.
Laterça destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) resguarda o idoso de tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto em Plenário.