A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Entre os benefícios que serão estendidos a empregadas, babás, motoristas e caseiros, por exemplo, estão garantia do salário mínimo, 13º salário, jornada de 44 horas semanais, férias, aviso prévio, licença paternidade, aposentadoria e proibição de trabalho noturno para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. A legislação atual não impõe aos empregadores a concessão de tais benefícios.
Durante a votação, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) pediu a aprovação de uma emenda de sua autoria que tornaria automática a concessão do direito de seguro-maternidade de 120 dias. Pela redação original da PEC, esse benefício precisaria ser regulamentado por lei específica.
Em seu relatório, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ignorou esta e outras propostas de alteração no mérito da PEC, porque isso obrigaria o envio do texto para nova análise pela Câmara. Por um acordo entre os partidos, Lídice acatou a alteração por meio de uma ‘emenda de redação’, manobra regimental que retira a necessidade de mandar o texto para ratificação dos deputados.
‘Com o texto aprovado na CCJ, a mulher tem o direito licença-maternidade, não dependendo de qualquer lei, de qualquer providência ou procedimento administrativo, ou mesmo infraconstitucional. O direito passa a ser líquido e certo’, declarou Paulo Bauer.
A PEC das Domésticas seguiu para apreciação do plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Antes da primeira votação, é preciso contar um prazo de cinco sessões de debate.
O texto também prevê outros benefícios aos empregados domésticos, mas estes pontos precisarão passar por regulamentação. São eles: acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); proteção contra demissão sem justa causa; seguro desemprego, adicional noturno; assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos; e seguro contra acidentes de trabalho.
Apesar de o texto aumentar os encargos para a contratação de trabalhadores domésticos, a relatora rebateu o argumento de que a PEC aumentaria o trabalho informal no setor.
‘Toda vez que avança um direito do trabalhador há uma reação, como se isto significasse o fim do trabalho. O maior exemplo que existe é justamente o direito a 120 dias de licença-maternidade, que na Constituinte foi anunciado por todos empregadores como fim do trabalho feminino no país, o que não aconteceu’, argumentou Lídice da Mata.
Fonte: G1, 14 de março de 2013