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Última sessão conjunta do Congresso, em dezembro de 2018, analisou vetos e o Orçamento de 2019
Marcos Oliveira/Agência Senado
São 17 os vetos presidenciais esperando deliberação do Congresso Nacional até esta terça-feira (29), sendo sete deles os primeiros assinados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.
Dos dez vetos ainda da gestão Michel Temer, cinco já foram votados e mantidos pelo Congresso Nacional no final de 2018, faltando apenas os parlamentares apreciarem dispositivos destacados para votação em separado, o que deve ocorrer antes do carnaval.
São os vetos 19, 20, 22, 29, 33 e 38, todos de 2018, que foram mantidos, faltando os destaques. Esses destaques, mais o Veto 25/2018 (sobre segurança pública), já estão trancando a pauta de votações do Congresso. Do governo anterior há ainda os vetos 40, 41 e 42.
Destaques
O Veto 38 atingiu partes da Lei 13.729, de 2018, responsável pela instituição do Programa de Regularização Tributária Rural. Ficaram pendentes 52 itens destacados. O Veto 22 atingiu a Lei 13.682, de 2018, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). São oito destaques para esse veto.
Já o Veto 33 tem 53 pontos para votação em separado. No texto, Michel Temer tornou sem validade dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) — o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. O Veto 19 barrou pontos da Lei 13.674, de 2018, que concede isenção tributária a empresas de tecnologia da informação. São dois destaques para esse veto.
O Veto 20, com cinco pontos destacados, foi aposto a partes da Lei 13.675, de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Um dos itens vetado é referente a inclusão no Susp do sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei.
O Veto 29, total, impediu de virar lei o projeto de lei da Câmara que permitiria a volta de microempresas ao Simples Nacional (PLC 76/2018). Há um destaque para essa matéria.
Vetos de 2019
O presidente Jair Bolsonaro já fez sete vetos depois de sua posse em 1º de janeiro de 2019, dois deles totais. O Veto 4 atingiu o PLC 124/2017, que regulamenta o pagamento com cheques. Segundo o Poder Executivo, as determinações da proposta poderiam prejudicar o cadastro positivo instituído pela Lei 12.414, de 2011.
Já o Veto 6 impediu que o PLC 187/2008 fosse transformado em lei. O governo alegou que o projeto, que define a área de atuação do profissional responsável pela aplicação e retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas, é inconstitucional. O veto total foi recomendado pelos Ministérios da Saúde e da Economia para “evitar o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no projeto por outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional”.
O primeiro veto de Bolsonaro (Veto 1) cancelou dispositivos do PLC 74/2018, que virou a Lei 13.794. A norma dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação de conselhos federal e regionais de psicomotricidade. Foram vetados todos os dispositivos que definiam as regras para criação e funcionamento dos conselhos da categoria.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano (Lei 13.808) também teve dispositivos vetados por Bolsonaro (Veto 7). Por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, foi vetado o item que destinaria R$ 50 milhões para reestruturação das carreiras e reajustes salariais do Incra. Também foi vetada a destinação de R$ 10 milhões à criação de um fundo especial para o CNJ investir em modernização tecnológica de órgãos do Poder Judiciário. Para o Executivo, a destinação, que seria feita no âmbito do Ministério do Planejamento, vai contra o novo regime fiscal e o teto de gastos públicos.
Há ainda o Veto 3, que atingiu a lei que regula a criação de fundos patrimoniais (Lei 13.800); o Veto 5, que excluiu dispositivos do PLC 8/2018 na sanção da Lei 13.804, sobre cassação da CNH em crimes de contrabando; e o Veto 2, que proibiu a criação de benefícios fiscais para empresas que estão na área da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) na Lei 13.799, que prorrogou os benefícios para as superintendências da Amazônia e do Nordeste. A extensão dos benefícios para o Centro-Oeste estava prevista no PLS 656/2015, de Eunício Oliveira.
Últimos vetos de Temer
O último veto da gestão de Michel Temer à frente da Presidência da República foi o Veto 42/2018, que cancelou trechos do PLS 54/2017, transformado na Lei 13.777. De autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), o PLS tratou da regulamentação do chamado regime de multipropriedade, quando vários proprietários dividem um bem imóvel e o usufruem por determinada fração de tempo. Partes foram vetadas na sanção por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Uma delas tratava da responsabilidade dos multiproprietários em relação ao pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos do imóvel.
O penúltimo veto de Michel Temer (Veto 41) ocorreu na sanção do PLC 123/2018, que virou a Lei 13.774, que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União. Entre outras mudanças, a lei reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido hoje como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O único dispositivo vetado, por inconstitucionalidade, tratava de crimes militares.
O antepenúltimo veto de Temer (Veto 40) cancelou dez dispositivos do PLV 27/2018, projeto de lei de conversão criado após os parlamentares alterarem o texto da MP 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030. As montadoras terão de fazer, em contrapartida, investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. A matéria foi transformada na Lei 13.755, de 2018 e Temer justificou os vetos por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Uma das partes rejeitadas previa a suspensão da cobrança do IPI de matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira importados diretamente pela empresa montadora. A justificativa para o veto foi de que a suspensão do tributo contraria as leis fiscais, pois não está lastreada em estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Temer também vetou a volta da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem. Em vez de contribuírem com 22% sobre a folha de salários dos empregados para o INSS, as empresas contribuiriam com 2,5% da receita bruta.
Congresso é obrigado a votar vetos
A Constituição Federal obriga o Congresso Nacional a votar pela manutenção ou derrubada de todo veto presidencial. Após a publicação do veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos.
A chegada da mensagem na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional dispara o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta. Nos termos regimentais, publicados os avulsos, a matéria está pronta para deliberação. Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a impedir as demais deliberações até a sua votação final.
Com um veto total do Presidente da República fica suspensa a transformação do projeto em lei. No veto parcial, a proposta vira lei, porém alguns dispositivos são cancelados.
Entretanto, mesmo vetado integralmente, o projeto ainda pode virar lei caso o Congresso decida derrubar o veto presidencial. Já a rejeição de um veto parcial faz com que o dispositivo vetado passe a integrar o texto da lei já sancionada.
Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.
Veto | Lei | Origem | Assunto |
---|---|---|---|
VET 19/2018 * |
Lei 13.674 | MP 810/2017 | Isenção tributária para empresas de TI |
Sistema Único de Segurança Pública | |||
VET 22/2018 * | Lei 13.682 | MP 812/2017 | Fundos constitucionais |
VET 25/2018 * | Lei 13.690 | MP 821/2018 | Segurança pública |
VET 29/2018 * | veto total | PLC 76/2018 | Microempresas e Simples Nacional |
VET 33/2018 * | Lei 13.709 | PLC 53/2018 | Proteção de dados |
VET 38/2018 * | Lei 13.729 | MP 842/2018 | Programa de Regularização Tributária Rural |
VET 40/2018 | Lei 13.755 | MP 843/2018 | Rota 2030 |
VET 41/2018 | Lei 13.774 | PLC 123/2018 | Justiça militar |
VET 42/2018 | Lei 13.777 | PLS 54/2017 | Regulamentação da multipropriedade |
VET 1/2019 | Lei 13.794 | PLC 74/2018 | Profissão de psicomotricista |
VET 2/2019 | Lei 13.799 | PLS 656/2015 | Benefícios fiscais |
VET 3/2019 | Lei 13.800 | MP 851/2018 |
Fundos patrimoniais |
VET 4/2019 | veto total | PLC 124/2017 |
Pagamento com cheques |
VET 5/2019 | Lei 13.804 | PLC 8/2018 |
Cassação de CNH em crime de contrabando |
VET 6/2019 | veto total | PLC 187/2008 |
Técnico em aplicação e retirada de imobilizações ortopédicas |
VET 7/2019 | PLN 27/2018 |
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 |
* Estão trancando a pauta de votações do Congresso.
Agência Senado, 31 de janeiro de 2019