Congresso analisa primeiros vetos de Bolsonaro em fevereiro

31 de janeiro de 2019
  • Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos, de créditos e do orçamento de 2019 (PLN 27/2018).   À mesa, presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), conduz sessão.  Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoÚltima sessão conjunta do Congresso, em dezembro de 2018, analisou vetos e o Orçamento de 2019
    Marcos Oliveira/Agência Senado

 

São 17 os vetos presidenciais esperando deliberação do Congresso Nacional até esta terça-feira (29), sendo sete deles os primeiros assinados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.

Dos dez vetos ainda da gestão Michel Temer, cinco já foram votados e mantidos pelo Congresso Nacional no final de 2018, faltando apenas os parlamentares apreciarem dispositivos destacados para votação em separado, o que deve ocorrer antes do carnaval.

São os vetos 1920222933 e 38, todos de 2018, que foram mantidos, faltando os destaques. Esses destaques, mais o Veto 25/2018 (sobre segurança pública), já estão trancando a pauta de votações do Congresso. Do governo anterior há ainda os vetos 4041 e 42.

 

Destaques

O Veto 38 atingiu partes da Lei 13.729, de 2018, responsável pela instituição do Programa de Regularização Tributária Rural. Ficaram pendentes 52 itens destacados. O Veto 22 atingiu a Lei 13.682, de 2018, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). São oito destaques para esse veto.

Já o Veto 33 tem 53 pontos para votação em separado. No texto, Michel Temer tornou sem validade dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) — o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. O Veto 19 barrou pontos da Lei 13.674, de 2018, que concede isenção tributária a empresas de tecnologia da informação. São dois destaques para esse veto.

O Veto 20, com cinco pontos destacados, foi aposto a partes da Lei 13.675, de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Um dos itens vetado é referente a inclusão no Susp do sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei.

O Veto 29, total, impediu de virar lei o projeto de lei da Câmara que permitiria a volta de microempresas ao Simples Nacional (PLC 76/2018). Há um destaque para essa matéria.

 

Vetos de 2019

O presidente Jair Bolsonaro já fez sete vetos depois de sua posse em 1º de janeiro de 2019, dois deles totais. O Veto 4 atingiu o PLC 124/2017, que regulamenta o pagamento com cheques. Segundo o Poder Executivo, as determinações da proposta poderiam prejudicar o cadastro positivo instituído pela Lei 12.414, de 2011.

Já o Veto 6 impediu que o PLC 187/2008 fosse transformado em lei. O governo alegou que o projeto, que define a área de atuação do profissional responsável pela aplicação e retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas, é inconstitucional. O veto total foi recomendado pelos Ministérios da Saúde e da Economia para “evitar o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no projeto por outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional”.

O primeiro veto de Bolsonaro (Veto 1) cancelou dispositivos do PLC 74/2018, que virou a Lei 13.794. A norma dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação de conselhos federal e regionais de psicomotricidade. Foram vetados todos os dispositivos que definiam as regras para criação e funcionamento dos conselhos da categoria.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano (Lei 13.808) também teve dispositivos vetados por Bolsonaro (Veto 7). Por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, foi vetado o item que destinaria R$ 50 milhões para reestruturação das carreiras e reajustes salariais do Incra. Também foi vetada a destinação de R$ 10 milhões à criação de um fundo especial para o CNJ investir em modernização tecnológica de órgãos do Poder Judiciário. Para o Executivo, a destinação, que seria feita no âmbito do Ministério do Planejamento, vai contra o novo regime fiscal e o teto de gastos públicos.

Há ainda o Veto 3, que atingiu a lei que regula a criação de fundos patrimoniais (Lei 13.800); o Veto 5, que excluiu dispositivos do PLC 8/2018 na sanção da Lei 13.804, sobre cassação da CNH em crimes de contrabando; e o Veto 2, que proibiu a criação de benefícios fiscais para empresas que estão na área da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) na Lei 13.799, que prorrogou os benefícios para as superintendências da Amazônia e do Nordeste. A extensão dos benefícios para o Centro-Oeste estava prevista no PLS 656/2015, de Eunício Oliveira.

 

Últimos vetos de Temer

O último veto da gestão de Michel Temer à frente da Presidência da República foi o Veto 42/2018, que cancelou trechos do PLS 54/2017, transformado na Lei 13.777. De autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), o PLS tratou da regulamentação do chamado regime de multipropriedade, quando vários proprietários dividem um bem imóvel e o usufruem por determinada fração de tempo. Partes foram vetadas na sanção por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Uma delas tratava da responsabilidade dos multiproprietários em relação ao pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos do imóvel.

O penúltimo veto de Michel Temer (Veto 41) ocorreu na sanção do PLC 123/2018, que virou a Lei 13.774, que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União. Entre outras mudanças, a lei reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido hoje como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O único dispositivo vetado, por inconstitucionalidade, tratava de crimes militares.

O antepenúltimo veto de Temer (Veto 40) cancelou dez dispositivos do PLV 27/2018, projeto de lei de conversão criado após os parlamentares alterarem o texto da MP 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030. As montadoras terão de fazer, em contrapartida, investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. A matéria foi transformada na Lei 13.755, de 2018 e Temer justificou os vetos por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Uma das partes rejeitadas previa a suspensão da cobrança do IPI de matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira importados diretamente pela empresa montadora. A justificativa para o veto foi de que a suspensão do tributo contraria as leis fiscais, pois não está lastreada em estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Temer também vetou a volta da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem. Em vez de contribuírem com 22% sobre a folha de salários dos empregados para o INSS, as empresas contribuiriam com 2,5% da receita bruta.

 

Congresso é obrigado a votar vetos

A Constituição Federal obriga o Congresso Nacional a votar pela manutenção ou derrubada de todo veto presidencial. Após a publicação do veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos.

A chegada da mensagem na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional dispara o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta. Nos termos regimentais, publicados os avulsos, a matéria está pronta para deliberação. Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a impedir as demais deliberações até a sua votação final.

Com um veto total do Presidente da República fica suspensa a transformação do projeto em lei. No veto parcial, a proposta vira lei, porém alguns dispositivos são cancelados.

Entretanto, mesmo vetado integralmente, o projeto ainda pode virar lei caso o Congresso decida derrubar o veto presidencial. Já a rejeição de um veto parcial faz com que o dispositivo vetado passe a integrar o texto da lei já sancionada.

Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

 

Veto Lei Origem Assunto
VET 19/2018 *  
Lei 13.674  MP 810/2017  Isenção tributária para empresas de TI

VET 20/2018 *

Lei 13.675

PLC 19/2018

Sistema Único de Segurança Pública
VET 22/2018 * Lei 13.682 MP 812/2017 Fundos constitucionais
VET 25/2018 * Lei 13.690 MP 821/2018 Segurança pública
VET 29/2018 * veto total PLC 76/2018 Microempresas e Simples Nacional
VET 33/2018 * Lei 13.709 PLC 53/2018 Proteção de dados
VET 38/2018 * Lei 13.729 MP 842/2018 Programa de Regularização Tributária Rural
VET 40/2018 Lei 13.755 MP 843/2018 Rota 2030
VET 41/2018 Lei 13.774 PLC 123/2018 Justiça militar
VET 42/2018 Lei 13.777 PLS 54/2017 Regulamentação da multipropriedade
VET 1/2019 Lei 13.794 PLC 74/2018 Profissão de psicomotricista
VET 2/2019 Lei 13.799 PLS 656/2015 Benefícios fiscais
VET 3/2019 Lei 13.800 MP 851/2018

Fundos patrimoniais

VET 4/2019 veto total PLC 124/2017

Pagamento com cheques

VET 5/2019 Lei 13.804 PLC 8/2018

Cassação de CNH em crime de contrabando

VET 6/2019 veto total PLC 187/2008

Técnico em aplicação e retirada de imobilizações ortopédicas

VET 7/2019

Lei 13.808

PLN 27/2018

Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019

* Estão trancando a pauta de votações do Congresso.

 

Agência Senado, 31 de janeiro de 2019