Congresso deveria legislar sobre a desaposentação, segundo Dieese

11 de fevereiro de 2020

Diante do vácuo legal, STF confirmou a ilegalidade do trabalhador poder rever os valor do benefício quando volta a trabalhar após se aposentar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última quinta-feira (6) julgamento em que considerou ilegal a desaposentação. A Corte analisou embargos de declaração contra decisão tomada em 2016, quando foi fixada como inconstitucional a possibilidade do segurado pedir a revisão dos valores recebidos após voltar a trabalhar e contribuir para o INSS depois de se aposentar. Segundo os ministros, não há previsão legal para “o direito a desaposentação ou reaposentação”.

Contudo, os ministros também decidiram que a decisão não deve retroagir, e aqueles aposentados que conseguiram na Justiça, por meio de ações individuais ou coletivas, a revisão dos valores, manterão os benefícios reajustados para os casos com trânsito em julgado – quando não cabe mais nenhum recurso da decisão.

Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, caberia ao Congresso estabelecer as normas que garantissem a desaposentação e reaposentação. Ele avalia que, por um lado, a decisão do STF faz sentido, já que no atual modelo a contribuição do trabalhador serve para financiar todo o sistema previdenciário, e não para o seu próprio benefício.

No modelo de capitalização, que chegou a ser proposto pelo ministro da Economia Paulo Guedes, é que o trabalhador contribui para uma conta individual, proposta que foi derrotada durante a discussão da “reforma” da Previdência, por causar distorções ainda maiores e contribuir para o avanço da desigualdade, como foi o caso do Chile.

Por outro lado, Fausto afirma que a forma do sistema atual estabelece o cálculo do benefício a partir do tempo de contribuição. Ainda mais depois da aprovação da “reforma” da Previdência, que estabeleceu que o aposentado terá que contribuir por 40 anos para alcançar o valor integral da aposentadoria, seria justo que ele pudesse completar esse cálculo caso voltasse a trabalhar e contribuir depois de se aposentar. “A gente precisava encontrar um mecanismo de equivalência que pudesse resolver pelo menos esse problema. Se não está previsto, cabe aos legisladores decidir sobre a questão”,  afirmou à jornalista Marilu Cabañas, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (10).

 

RBA, 11 de fevereiro de 2020