Congresso promulga reforma da Previdência

14 de novembro de 2019

Veja as principais mudanças.

 

O Congresso Nacional promulgou a reforma na Previdência – EC 103/19. Texto foi publicado nesta quarta-feira, 13, no DOU.

A emenda altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. De acordo com informações do governo, o objetivo da reforma é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

 

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Mudanças 

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para os servidores públicos, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos para homens e mulheres, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Para professores, a idade mínima foi fixada em 57 anos para mulheres e 60 para homens. Os policiais poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. 

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.

 


Veja as principais mudanças:

tFixação de idade mínima para se aposentar:
– 65 anos para homens
– 62 anos para mulheres.

tTempo mínimo de contribuição
– 15 anos para mulheres
– 20 anos para homens no setor privado
– 25 anos para homem e mulheres no setor público. 

tValor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).

tCálculo do valor da pensão por morte
– 50% da aposentadoria mais 10% por dependente não podendo ser menor que um salário mínimo.

Veja a íntegra da EC 103/19.

O Congresso ainda irá analisar uma segunda proposta – PEC 133/19 (PEC Paralela) – que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de Estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

Migalhas, 14 de novembro de 2019