Consultoria jurídica por negligência em ações trabalhistas do cliente

9 de agosto de 2019

Uma empresa de consultoria jurídica foi condenado por cometer falhas em ações trabalhistas, que resultaram em prejuízo de R$ 1,3 milhão a um grupo empresarial. Segundo decisão do juiz Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara Cível de São Paulo, há nexo causal direto entre a conduta culposa na prestação dos serviços advocatícios e o prejuízo sofrido pela empresa.

Perícia anexada aos autos identificou falhas na atuação da consultoria “seja por não regularização da representação processual em tempo hábil, seja pela juntada de preparo recursal despido de identificação do processo correlato, bem como por não apresentação de defesa em prazo assinado em audiência, cuja responsabilidade pela condução do feito ainda era do escritório réu, uma vez inexistente renúncia”.

Em um dos casos, a empresa alega prejuízo de R$ 750 mil em razão de a consultoria ter deixado de apresentar a defesa no prazo estipulado em audiência. Segundo a perícia, a responsabilidade neste caso foi apenas do escritório. Para o juiz, “a perda do prazo para resposta em uma das reclamações trabalhistas, na forma claramente determinada pelo Juízo, ainda que sem respaldo legal, foi grave”.

Foram identificadas, ainda, falhas na representação processual em recurso ordinário e nos requisitos para preenchimento de guias de recolhimento de custas. “A ré foi negligente quanto aos requisitos sobre representação processual e preparo em recurso ordinário, atraindo para si as consequências do julgamento desfavorável para a autora, com a correlata obrigação de ressarcir os prejuízos apurados nos respectivos processos trabalhistas”, afirmou o magistrado.

A consultoria jurídica questionou a perícia que embasou a decisão judicial. Porém, Guilherme Santini Teodoro não viu “elementos contrários suficientes para ilidir a eficácia da prova pericial” e disse ainda que o perito judicial “é advogado qualificado e imparcial, que goza da confiança do Juízo”. Pela decisão, a consultoria terá que ressarcir a empresa em R$ 1,3 milhão, com correção monetária.

*Texto editado às 21h42: a notícia dava a entender que um escritório de advocacia havia sido condenada, quando na verdade se trata de uma empresa de consultoria jurídica.

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1084301-58.2017.8.26.010

 

Conjur, 09 de agosto de 2019