Decisão do STF sobre terceirização tem efeito negativo no mercado de trabalho, avalia advogado

31 de agosto de 2018

Terceirização irrestrita

 

“Corte deveria ser guardiã da Constituição, ao arrepio de quaisquer circunstâncias temporárias, relacionadas a política ou econômica.”

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 30, por 7 votos a 4, que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Ou seja, liberou a chamada terceirização irrestrita.  

De acordo com a decisão, não é possível se estabelecer uma limitação genérica da terceirização da atividade-fim, linha que vinha sendo sustentada pela súmula 331 do TST.

Para o advogado Mauro Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a terceirização sem restrições terá impacto negativo no nível salarial, na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores. “Consideramos uma decisão que tem um efeito negativo no mercado de trabalho, pois tem um vetor no qual a liberdade de contratar supera paradigmas clássicos do Direito do Trabalho, como a proteção social do trabalho, do ambiente do trabalho e da saúde e segurança do empregado.”

O advogado representou a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (ambas amici curiae nos julgamentos), e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região – SITIEXTRA. 

De acordo com ele, embora tenha aberto os horizontes da terceirização da atividade-fim, o STF deixou claro que a empresa contratante ela terá o encargo de prestar as obrigações trabalhistas não observadas pela empresa contratada. A chamada responsabilidade subsidiária. “Isso ficou claramente firmado pelos ministros que votaram pela tese vencedora”.  

Segundo Mauro Menezes, a decisão do Supremo é preocupante, pois a Corte se deixou influenciar por aspectos de conjuntura econômica. “Vemos com muita preocupação a decisão, pois o Supremo redesenha a Constituição ao deixar de lado alguns dos seus pressupostos sociais, muito estimulado pela taxa alta de desemprego. O que demonstra que a Corte se deixa influenciar por aspectos de conjuntura. Não deveria ser assim. A Corte deveria ser guardiã da Constituição, ao arrepio de quaisquer circunstâncias temporárias, relacionadas a política ou econômica.”

O especialista também reforça que, agora, os sindicatos, associações e federações de trabalhadores, além dos advogados trabalhistas terão um papel importante na fiscalização de eventuais fraudes nos contratos de terceirização. “Ficou firmado pelo Supremo, que não sendo cumprida as obrigações pela empresa terceirizada, a empresa contratante fica responsável pelos pagamentos dos direitos do trabalhador. As hipóteses de desvirtuamento do contrato de terceirização continuarão sendo observadas pela Justiça do Trabalho.”

 

Fonte: Migalhas, 31 de agosto de 2018.