Dieese: MP antecipa dinheiro que poderá fazer falta ao trabalhador

16 de abril de 2020

Dieese também aponta possível comprometimento do investimento em saneamento em habitação, por causa dos saques do FGTS.

 

Dieese lembra que quase 75% dos saques no Fundo de Garantia são por dispensa sem justa causa e alerta para alta rotatividade de mão de obra

 

 Com mais uma medida provisória, a MP 946, o governo pode estar liberando um dinheiro que mais adiante fará falta ao trabalhador, alerta o Dieese em nota técnica. Se recorrer ao saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) extraordinariamente , esse trabalhador corre o risco de ficar “descapitalizado na eventualidade de uma futura demissão, doença ou compra da casa própria”.

Editada no último dia 7 de abril, a MP 946 extingue o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecidos sob as siglas PIS-Pasep, fundo criado em 1975. E os recursos são transferidos para o FGTS. Além disso, o governo autoriza mais um saque extraordinário de contas vinculadas do Fundo de Garantia. Os dois fundos são um patrimônio do trabalhador.

“O cenário que se desenha no mercado de trabalho é de perda de empregos e de renda, em que haverá demissões em grande volume por iniciativa do empregador”, alerta o Dieese. Nestes casos, as regras de saque do FGTS já preveem essa possibilidade por parte do trabalhador demitido. Em seguida, o instituto aponta a rotatividade no mercado de trabalho como fator que levará à liberação de recursos do Fundo de Garantia.

 

Demissão sem justa causa

“Assim, o saque extraordinário do FGTS proposto na MP 946 não se destina a esses casos, mas sim, ao acesso a recursos por parte de trabalhadores que continuam no emprego e com rendimentos preservados no todo ou em parte. Porém, dada a intensa rotatividade no emprego que caracteriza a estrutura ocupacional brasileira e que ocorre, sobretudo, pela demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, esses recursos mais cedo ou mais tarde seriam liberados no saque por demissão”, diz o Dieese.

Na nota, o departamento ressalta que, em média, aproximadamente 75% dos saques das contas do FGTS se devem a dispensas sem justa causa. “Ou seja, a medida extraordinária, quando muito, antecipa o desembolso de quantias que poderão fazer falta ao trabalhador.”

Além disso, é preciso considerar as próprias finalidades dos recursos. O Dieese avalia que “o saque extraordinário poderá ser fonte de desequilíbrio ao FGTS e comprometer o investimento em saneamento e habitação de interesse social”. E lembra que o Fundo de Garantia já está com fluxo de caixa “em risco” devido à adesão ao saque em período de aniversário criado recentemente. “Assim, pode-se estar comprometendo o investimento futuro e a capacidade de sair da crise, após o fim da pandemia.”

Leia aqui a íntegra da nota técnica.

 

RBA, 16 de abril de 2020