De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, as categorias representadas pelo Sintrivel, possuem um prazo mínimo para que a assistência sindical seja exigida, para cada categoria o prazo é:
CONSTRUÇÃO CIVIL/SINDUSCON OESTE
Cláusula Décima Sétima – Rescisões De Contrato De Trabalho – A partir de 01 (um) ano
CONSTRUÇÃO CIVIL/SINDUSCON PARANÁ
Cláusula Décima Nona – Garantias Salariais Na Rescisão Do Contrato De Trabalho – A partir de 01 (um) ano
ARTEFATOS DE CIMENTO/SINDICAF
Cláusula Trigésima Quinta – Rescisão Contratual – A partir de 01 (um) ano
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/SINELTEPAR
Cláusula Vigésima Oitava – Rescisão Contratual – A partir de 01 (um) ano
MÁRMORES E GRANITOS/SIMAGRAN
Cláusula Vigésima Sexta – Rescisão de Contrato – A partir de 01 (um) ano
CERÂMICAS E OLARIAS/SINDECER
Cláusula Trigésima – Homologação – A partir de 01 (um) ano
MONTAGEM INDUSTRIAL/SINDEMON
Cláusula Trigésima Segunda – Homologações – A partir de 60 dias
GESSO E PINTURA/SINDIPINTURAS
Cláusula Décima Oitava – Da Rescisão Contratual – A partir de 01 (um) ano
Documentação Necessária:
1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho em 5 (cinco) vias;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CPTS, com as anotações atualizadas (CTPS digital: O trabalhador deverá apresentar o app ativo);
3. Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado;
4. Comprovante de aviso prévio quando for o caso, ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;
5. Atestado de Saúde Ocupacional demissional ou periódico, durante o prazo de validade de 90 dias, em 03 (três) vias;
6. 03 (três) vias do extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato quando não localizadas no extrato de “conta vinculada” para fins rescisórios do FGTS (Em caso de rescisão sem justa causa, 03 (três) vias do Demonstrativo do Trabalhador do Recolhimento do FGTS Rescisório e igualmente em 03 (três) vias o comprovante de pagamento do GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS);
7. Em caso de rescisão sem justa causa é obrigatória chave de Identificação com data prevista para pagamento, em 03 (três) vias, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
8. Comunicação de dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego para fins de habilitação quando devido;
9. Carta de preposto em papel timbrado, com assinatura reconhecida em cartório e carimbo do CNPJ ou CEI, em caso de Procurador, apresentar procuração registrada em cartório onde conste amplos poderes para representar a empresa no sindicato dos trabalhadores;
a. No caso de a empresa ser representada pelo proprietário, o mesmo deverá apresentar o Contrato Social;
10. A empresa deverá estar adimplente com as contribuições associativas e assistenciais. Guias de recolhimento das contribuições: Assistenciais e Associativas dos últimos 06 (seis) meses;
11. Comprovante de pagamento do vale compras e fornecimento de café da manhã de acordo com a convenção coletiva de sua categoria;
12. Perfil profissiográfico previdenciário – PPP (com cópia).