Empreiteiras terão de arcar com custos de trabalhadores mantidos em situação degradante

22 de fevereiro de 2019

 

O Ministério Público do Trabalho no Paraná firmou um Termo de de Ajuste de Conduta com duas empresas do setor da construção civil para o pagamento de rescisões contratuais de 13 trabalhadores que prestaram serviços de modo terceirizado em uma obra do Minha Casa Minha Vida, em Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba.

Os trabalhadores foram aliciados por um suposto empresário, que na verdade agia como “gato”, intermediando as contratações. Ele trouxe os trabalhadores de Pernambuco para o Paraná sob a falsa promessa de trabalho digno. De acordo com os cálculos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, de Olarias e Cerâmicas de Curitiba e Região Metropolitana (Sintracon), o valor devido aos trabalhadores se aproxima dos R$ 140 mil, incluindo salários não pagos e as passagens de ida e volta para a localidade de origem, o município de Flores/PE.

 

Conforme inspeção realizada pela engenheira de Segurança do Trabalho do MPT-PR, foram encontradas diversas irregularidades no alojamento e também na obra. O local de trabalho apresentava diversas falhas de segurança, como aberturas em pisos, pontas de vergalhões sem proteção ou com proteção improvisada e falta de extintores de incêndio. Já no espaço em que os trabalhadores estavam alojados foi considerado degradante, em estado de conservação, higiene e limpeza precários. O ambiente tem fiação elétrica desprotegida, com emendas improvisadas além de vários equipamentos ligados em uma única tomada e chuveiro sem aterramento. Ainda faltavam camas e não havia fornecimento de água potável filtrada e fresca no local.

Em audiência no MPT, as empreiteiras alegaram não saber das condições dos trabalhadores e também se disseram vítimas, enganadas pelo intermediador das contratações. No entanto, o acordo assinado nesta terça-feira (19) não é o primeiro de uma das empresas. Segundo o MPT-PR, no período de 2013 a 2018, houve o ajuizamento de 216 reclamatórias trabalhistas contra a construtora. Deste total, 95% das ações estão relacionadas à terceirização e apenas 5% dizem respeito a ações ajuizadas por trabalhadores diretamente contratados.

Pelo TAC as empresas têm 10 dias para depositar os valores acordados nas contas dos trabalhadores. Além disso, terão de custear o pagamento de suas despesas de hospedagem e alimentação até o pagamento da rescisão contratual e regularizar o pagamento das despesas pendentes do alojamento em que os trabalhadores viviam, que está com aluguel e conta de água e luz atrasados. Os 13 trabalhadores abriram mão de receber indenização por dano moral individual, caso recebam o pagamento nos valores calculados pelo sindicato, porque têm pressa de sair da situação contatada e retornar para casa.

 

Paraná Portal, 22 de fevereiro de 2019