Empresa deve indenizar por não coibir piadas racistas, decide TRT-4

4 de março de 2019

Por não tomar providências para coibir a conduta de funcionários que ofendiam o colega de trabalho por ser negro, uma empresa de São Leopoldo, em Porto Alegre, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

De acordo com o processo, o trabalhador começou a ser alvo de piadas ofensivas quanto à cor da sua pele depois de um ano e meio de trabalho na fabricante de máquinas. O trabalhador ajuizou ação após ter informado seu supervisor da situação, mas a empresa não ter tomado nenhuma providência.

O juízo de primeiro grau entendeu que os depoimentos das testemunhas não foram convincentes, e que havia incongruências entre os relatos e o que foi afirmado na petição inicial do processo. Por isso, considerou a ação improcedente.

Para o relator do recurso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a prova testemunhal foi esclarecedora o suficiente para que a empresa fosse condenada. O magistrado apontou o depoimento do trabalhador, em que os colegas faziam comentários do tipo “cuidado com a cor quando forem contratar”.

A testemunha convidada pelo empregado, disse que ouviu comentários como “botaram mais um preto aqui, onde é que isso vai parar?”, ou “cada lado que a gente olha tem mais um preto”. A testemunha convidada pela empresa também confirmou que havia desentendimentos entre os mecânicos.

Com isso, a Turma considerou que o autor efetivamente foi vítima de condutas constrangedoras e injuriantes, oriundas de seus colegas de trabalho. Para o magistrado, a conduta caracteriza-se como injúria racial. “No que concerne à injúria racial, a prova oral ao que se observou, é indicativa de tal ofensa, ao contrário do que constou da sentença”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Processo: 0020137-08.2018.5.04.0334

 

Conjur, 04 de março de 2019