LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Contraria os princípios da boa-fé e os deveres de lealdade e cooperação em um processo apresentar alegações inverídicas e alterar a verdade dos fatos. Assim entendeu a 5ª Turma Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao manter a condenação, por litigância de má-fé, de uma empresa que negou assalto a um funcionário.
De acordo com o processo, o trabalhador, um ajudante de motorista, foi assaltado ao transportar dinheiro de uma cervejaria. A empresa, no entanto, negou o ocorrido e afirmou que não teve acesso ao boletim de ocorrência anexado à inicial.
Porém, ao ser interrogada, a testemunha da cervejaria disse que “a empresa tomou conhecimento que o ajudante de motorista e os demais que estavam trabalhando com ele foram assaltados”.
Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara de Itabuna considerou inadmissível a conduta da defesa da empresa, que, mesmo sabendo do assalto, negou o fato, inclusive impugnando o boletim de ocorrência apresentado. O magistrado fixou multa por litigância de má-fé em 3% sobre o valor da causa.
A empresa recorreu ao tribunal baiano. Ao analisar o caso, a relatora do processo no 2º grau, juíza convocada Maria Elisa Costa Gonçalves, afirmou não haver dúvidas de que a conduta da empresa contrariou os princípios da boa-fé.
Além disso, ela manteve a indenização por danos morais, em R$ 10 mil, referente ao transporte de valores, que acontecia “sem condições de segurança para tanto”. A empresa ainda pode recorrer. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Processo 0000937-20.2017.5.05.0464