Empresa é condenada por transferir funcionário que a processou

30 de abril de 2019

Uma empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a um funcionário que foi destituído de seu cargo e transferido de localidade após ingressar com uma ação contra a empresa. Segundo a 4ª Turma do Tribunal Superior Tribunal do Trabalho, apesar da destituição ser lícita, a transferência foi abusiva. 

O empregado foi destituído da função de gerente e transferido de Arraial d’Ajuda, em Porto Seguro (BA), para Eunápolis no dia seguinte à audiência judicial realizada para dar seguimento à ação trabalhista que havia ajuizado contra a empresa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ficaram caracterizadas a perseguição e a abusividade da transferência, pois cláusula do acordo coletivo previa que a empresa avisasse o empregado com antecedência mínima de 30 dias sobre a intenção de transferi-lo.

Por isso, o TRT, determinou o retorno imediato do ex-gerente ao cargo e ao local anterior e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos imateriais pelo “grave ato abusivo praticado pela empresa e a longa situação de abuso sofrido pelo empregado, transferido e ‘rebaixado’”.

Após recurso da empresa, o TST decidiu reformar parcialmente o acórdão do TRT. O relator do recurso, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, observou que o artigo 468, parágrafo 1º, da CLT não caracteriza alteração unilateral o ato do empregador de destituir o empregado da função de confiança e determinar o seu retorno ao cargo efetivo anteriormente ocupado.

“A lei não assegura ao empregado o direito de permanecer na função de confiança, mesmo que a retirada da gratificação correspondente resulte em diminuição salarial”, afirmou. Segundo o relator, a situação não viola o princípio constitucional que veda a irredutibilidade de salário.

Sobre a condenação à indenização por danos imateriais, o ministro assinalou que, comparando com casos análogos, o TST tem arbitrado valores inferiores. Com base em diversos precedentes que tratavam de transferência abusiva de empregado, fixou a indenização em R$ 5 mil. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10350-28.2015.5.05.0561

 

Conjur, 30 de abril de 2019