Empresas não podem direcionar votos de trabalhadores, alerta MPT

4 de outubro de 2018

Em nota pública, procurador-geral defende liberdade de pensamento e voto nas eleições.

Nesta semana, o MPT divulgou nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados.

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A manifestação veio após relatos de casos de empresas cujos donos adotaram medidas para constranger seus funcionários a votar no candidato Jair Bolsonaro. O MPT, inclusive,propôs ação contra dono da Havan da cidade de Brusque/SC por coagir funcionários a votarem em candidato de sua preferência. Outro caso é o da rede de supermercados Condor, sediada no Paraná, em que o dono pediu que os funcionários votassem em Bolsonaro.

De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar coação e discriminação em razão de orientação política do empregador, conduta inadmissível nos locais de trabalho.

No documento, o MPT destaca que “a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que devem ser respeitados no âmbito das relações de trabalho”.

O parquet do trabalho finaliza a manifestação dizendo que atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. 

Veja a íntegra da nota.

 

Migalhas, 4 de outubro de 2018.