Engenheiro de Segurança: garantia de trabalhadores protegidos

12 de dezembro de 2018

Contrate somente Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no CREA-SC

A Engenharia de Segurança do Trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias visando à proteção do trabalhador no seu local de trabalho e a eliminação de acidentes e doenças ocupacionais. O profissional cumpre papel de destaque no gerenciamento do ambiente de trabalho, seja coordenando equipes multiprofissionais, seja desenvolvendo projetos e ações preventivas, ou mesmo atuando como Perito Trabalhista. De acordo com dados estatísticos do Confea, são 41.739 profissionais da modalidade de Engenharia de Segurança do Trabalho no país, ativos e cadastrados no sistema, cerca de 5 mil atuando em Santa Catarina.

 

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Uma boa gestão de segurança requer uma permanente busca no sentido de melhorar as condições laborais. Para tal, o profissional tem a devida noção do que pode ocorrer em cada posto e de como evitar os riscos, ou seja, como zelar pela vida humana, verificando que a falta de proteção em determinados locais poderá ocasionar erros fatais. O monitoramento permanente das condições de trabalho e da disponibilização de equipamentos para emergência e de proteção ao trabalhador é de responsabilidade deste profissional.

História da profissão e da data comemorativa – Há 46 anos foi criado o SESMT – Serviço Especializado de Saúde e Medicina do Trabalho no Brasil, sendo publicadas as portarias 3.236 e 3.237 do Ministério do Trabalho, que regulamentavam a formação do técnico em segurança e medicina do trabalho, primeiro profissional desta área de atuação no Brasil. Tais profissionais atuaram por alguns anos como sendo os únicos a garantir a prevenção de acidentes de trabalho no país, que devido explosão industrial da década de 70, passou a ter o primeiro lugar em acidentes de trabalho no mundo. Esses números criaram um grande mal estar na sociedade e no governo brasileiro, que começou a buscar mais alternativas para uma maior prevenção e consequente redução destes acidentes.Veio então a necessidade de inserir na sociedade um profissional que tivesse uma formação mais aprimorada para propor e executar medidas preventivas que reduzissem, neutralizassem ou eliminassem os riscos de acidentes, fossem eles do grupo físico, químico, biológico e também ergonômico e mecânico.Em 27 de novembro de 1985 criou-se a Lei 7.410, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, regulamentadas pelo decreto no 92.530, de 9 de abril de 1986.

Posteriormente, o Confea, através da resolução número 359, definiu as atribuições desta categoria profissional, e as ampliou através da resolução número 437. Estava então legalmente inserida a figura do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho. Dos 27 Conselhos de Engenharia, onze possuem a Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho e o CREA-SC é um deles.
 

Atribuições e atuação:

  1. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
  2. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
  3. Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
  4. Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
  5. Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
  6. Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
  7. Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
  8. Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
  9. Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
  10. Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
  11. Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
  12. Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
  13. Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
  14. Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
  15. Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
  16. Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
  17. Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
  18. Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.
 

Campanha Institucional – Em homenagem ao Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho e a todos os profissionais da Engenharia, o CREA-SC lançou a campanha “Contrate somente profissional registrado no CREA-SC” nas principais emissoras de TV, mídias sociais, jornais e rádios do estado, com objetivo de ressaltar a atuação dos profissionais da área tecnológica para a qualidade de vida e segurança da sociedade, tanto no meio urbano quanto rural. A intenção é destacar a importância do seu trabalho para a sociedade, salientando o registro e a exigência da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

“Ressaltar a importância, representatividade e força dos nossos profissionais e profissões são compromissos importantes da nossa gestão, refletidos nesta campanha”, assinala o presidente do CREA-SC, Eng. Agr. Ari Geraldo Neumann, destacando que o projeto se complementa com outras ações: “Precisamos também promover o reconhecimento para que tal valorização seja convertida em respeito, remuneração adequada e, ainda, ocupação de cargos que demandam conhecimento técnico nas esferas públicas”.

Saiba mais sobre a campanha em https://bit.ly/2OSwhX4

 

 Fonte: G1, 12 de dezembro de 2018