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As constantes mudanças nas regras do depósito e nos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem servir de oportunidade para pessoas mal intencionadas lesarem direitos do trabalhador.
Segundo o especialista Hilário Bocchi Junior, o trabalhador deve ficar atento e pode acompanhar pelo celular ou pelo computador os depósitos feitos na conta pelo empregador, a fim de evitar irregularidades, principalmente por causa de medidas adotadas pelo governo federal diante da pandemia.
Bocchi Junior lista abaixo como o trabalhador pode fazer o monitoramento e em quais situações o saldo pode ser sacado.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FGTS
Como fica a retomada dos depósitos?
Para saber se os depósitos estão sendo feitos, o trabalhador pode consultar o extrato no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS no celular.
As empresas que aderiram ao programa se suspensão do pagamento do FGTS dos meses de março a junho/2020, deveriam ter retomado o pagamento e a recomposição desses meses em até seis parcelas a partir de 07/07/2020.
Algumas empresas, surfando na onda deste benefício, estão até agora sem efetuar o depósito do FGTS, o que é irregular e é motivo suficiente para o empregado fazer a reclamação dos seus direitos.
FGTS NÃO DEPOSITADO PELA EMPRESA
Quais são os caminhos para solução?
Caso os depósitos não estejam sendo feitos, o primeiro passo é tentar resolver isso diretamente no departamento de pessoal da empresa.
Há a possibilidade de cobrança na Justiça, mas se o trabalhador não quiser se identificar, pode pedir ajuda do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
O prazo para reclamar a ausência dos depósitos é de cinco anos por que se trata de um direito trabalhista.
Isso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e esta decisão tem repercussão geral, o que significa que todos os juízes e tribunais devem julgar dessa forma.
FGTS EM CASO DE DEMISSÃO
Todos os depósitos mais a multa 40%
Caso o empregado seja demitido sem justa causa, a empresa deve efetuar todos os depósitos, se estiver em atraso, bem como pagar a multa de 40%.
No extrato da conta vinculada do FGTS tem dois saldos. Um é referente ao valor de todos os depósitos que foram feitos durante o contrato de trabalho, ainda que tenha havido saques. O outro é referente aos valores que não foram sacados.
A multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram sacados.
FGTS DO SAQUE ANIVERSÁRIO
Prazo para fazer opção e calendário de pagamento
O trabalhador que deseja optar pelo saque aniversário precisa informar a Caixa sobre o interesse por esta modalidade de saque.
A opção não é obrigatória e pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Os trabalhadores que optarem pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano da opção. O valor é variável de acordo com o saldo do FGTS.
Quem fizer a opção fica 24 meses sem poder sacar o saldo do FGTS em caso de rescisão, mas é permitido o saque da multa de 40%.
Quem não fizer a opção, permanece no sistema do saque rescisão.
Calendário 2021
- Janeiro: até 31/03;
- Fevereiro: de fevereiro a 30/04;
- Março: de março a 31/05;
- Abril: de abril a 31/06;
- Maio: de maio a 30/07;
- Junho: de junho a 31/08;
- Julho: de julho a 30/09;
- Agosto: de agosto a 29/10;
- Setembro: de setembro a 30/11;
- Outubro: de outubro a 31/12;
- Novembro: de novembro/2021 a 31/01/2022;
- Dezembro: de dezembro/2021 a 28/02/2022.
FGTS DE TRABALHADORES FALECIDOS
Saque do valor integral pelos herdeiros
Os herdeiros e dependentes dos trabalhadores falecidos, que não sacaram o FGTS enquanto estavam vivos, podem receber o saldo do valor depositado.
Não é preciso seguir o calendário divulgado pela Caixa para receber o dinheiro.
Isso pode ser resolvido com uma certidão de dependência emitida pela Previdência Social.
Quando o dependente for menor de idade, o valor do saque ficará retido até quando ele completar a maioridade.
As situações que não forem resolvidas administrativamente poderão ser avaliadas por um juiz e os herdeiros e dependentes receberão os valores por meio de alvará judicial ou inventário.
DOENÇA GRAVE E POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Direito do trabalhador e de seus dependentes
Não tem sentido o trabalhador não poder sacar o seu FGTS quando ele (ou algum dos seus dependentes) for acometido de uma doença grave. A Justiça tem autorizado.
Existe uma lista de doenças que permitem que a própria Caixa autorize o saque, ocorre que esta lista é exemplificativa e, por isso, não abrange todas as situações que podem gerar o acesso ao saque.
Caso a doença seja grave e não esteja incluída nesta lista, o trabalhador pode fazer a prova desta gravidade na Justiça e pedir autorização de acesso ao saque do saldo do FGTS ou parte do saldo.
Um decreto recente autorizou o saque do FGTS para pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, sensorial, como a auditiva e a visual, para aquisição, por exemplo, de muletas, andadores, aparelho de ampliação sonora, prótese ocular, óculos, e tem decisões da Justiça autorizando tratamento dentário do trabalhador e dos seus dependentes. Fonte: G1