Os exames admissionais e demissional são exames que devem ser solicitados pela empresa para avaliar a condição geral de saúde e verificar se a pessoa está apta para realizar determinada função ou se adquiriu alguma condição devido ao trabalho. Esses exames são realizados por um médico especializado em medicina do trabalho.
Esses exames são previstos por lei e os custos são de responsabilidade do empregador, bem como o agendamento dos exames. Caso não sejam realizados, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa.
Além dos exames admissionais e demissionais, devem ser realizados exames periódicos para que seja avaliada a condição de saúde da pessoa durante o período trabalhado, havendo a possibilidade de correção de situações que possam ter surgido nesse período. Os exames periódicos devem ser realizados durante o período de trabalho, quando há mudança de função e quando o funcionário retorna ao trabalho, devido a férias ou afastamento.
Para que servem
Os exames admissionais e demissionais devem ser realizados antes da admissão e antes da efetivação da demissão para que tanto o empregado quanto o empregador estejam seguros.
Exame admissional
O exame admissional deve ser solicitado pela empresa antes da contratação ou assinatura da carteira de trabalho e tem como objetivo verificar as condições gerais de saúde do trabalhados e verificar se está apto para realizar determinadas atividades. Assim, o médico deve realizar os seguintes procedimentos:
- Entrevista, em que é avaliado história familiar de doenças ocupacionais e condições que a pessoa já foi exposta em empregos anteriores;
- Medição da pressão arterial;
- Verificação da frequência cardíaca;
- Avaliação da postura;
- Avaliação psicológica;
- Exames complementares, que variam de acordo com a atividade que será exercida, como por exemplo exames de visão, audição, força e condicionamento físico.
É ilegal a realização de teste de HIV, esterilidade e de gravidez no exame admissional, assim como no exame demissional, pois a realização desses exames é considerada uma prática discriminatória e não deve ser utilizado como critério para admitir ou demitir uma pessoa.
Após a realização desses exames, o médico emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, em que constam informações sobre o funcionário e o resultado dos exames, indicando se a pessoa está apta ou não para realizar as atividades relacionadas ao emprego. Esse atestado deve ser arquivado pela empresa junto com os outros documentos do funcionário.
Quem paga?
A NR7 indica que os encargos com os exames admissionais e outros procedimentos referentes ao PCMSO, é de quem emprega.
O artigo 168 da CLT diz:
“Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”
À vista disso, o exame admissional é uma condição obrigatória e nunca deve ser custeada pelo trabalhador, mas sempre pelo empregador.
Exame demissional
O exame demissional deve ser realizado antes da demissão do funcionário com o objetivo de verificar se houve o surgimento de qualquer condição relacionada ao trabalho e, assim, determinar se a pessoa está apta para ser demitida.
Os exames demissionais são os mesmos que os admissionais e, após a realização do exame, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em que constam todos os dados do trabalhador, cargo ocupado na empresa e estado de saúde do trabalhador depois da realização das atividades na empresa. Assim é possível verificar se houve o desenvolvimento de alguma doença ou o comprometimento da audição, por exemplo, devido ao cargo ocupado.
Caso seja verificado alguma condição relacionada ao trabalho, no ASO consta que a pessoa está inapta para demissão, devendo permanecer na empresa até que a condição seja solucionada e novo exame demissional seja realizado.
O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.
Quem paga?
Segundo o artigo 168 da CLT, todos os custos com o exame demissional devem ser assumidos por quem emprega, bastando apenas que o empregado compareça no dia do exame, na hora combinada.
E se o funcionário pedir demissão, quem paga a conta? Ainda assim, a obrigação pelo pagamento não apenas do exame demissional, mas também do exame admissional e periódicos, será sempre de quem emprega.
No caso de estagiários, o exame demissional é realizado apenas em casos extraordinários, como em condições de trabalhos que estão ligados diretamente a saúde e a segurança do estagiário. Nesse caso, quem paga o exame demissional é a parte responsável pelo estágio.
Jornal Contabil, 27 de novembro de 2018