Executiva pede que TRT-1 fundamente alegação de que “bitch” não é “prostituta”

13 de junho de 2019

Após ter sua indenização de R$ 100 mil por assédio moral cancelada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a executiva que foi chamada de “bitch” por um diretor da empresa de energia chinesa State Grid pediu que o autor do voto vencedor indique que dicionários usou para afirmar que o termo não significa “prostituta”, mas apenas “cadela”, no sentido de “a fêmea do cachorro”.

A executiva moveu reclamação contra a companhia alegando ter sofrido assédio moral de um diretor chinês em três ocasiões. Em uma delas, a mulher ouviu uma conversa do diretor e dois funcionários de seu departamento. O chinês estava ordenando que eles tomassem medidas que contrariavam os procedimentos do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Como era área de sua responsabilidade, a mulher pediu para participar da discussão. Porém, o diretor aproximou-se do rosto dela, gritou para que ela se retirasse e, após ela virar para ir embora, chamou-a de “bitch”. Ela pediu demissão e, argumentando que o termo significa “cadela” ou “prostituta”, foi à Justiça contra a empresa.

Em primeira instância, a State Grid foi condenada a pagar R$ 150 mil à executiva, sendo R$ 100 mil de indenização por danos morais. Seguindo o voto divergente do desembargador Roque Lucarelli Dattoli, a 8ª Turma do TRT-1 absolveu a State Grid de pagar a reparação. O desembargador afirmou que o termo “bitch” não tem conotação sexual. “Sem dúvida que, em seu sentido mais ‘literal’, ‘bitch’ corresponde a ‘cadela’ — a fêmea do cachorro. Entretanto, nenhum dos melhores dicionários da língua inglesa associa a palavra ‘bitch’ a ‘prostituta’ (‘whore’; ‘prostitute’; ‘harlot’)”.

Em embargos de declaração apresentados nesta segunda-feira (10/6), a executiva – representada pelo advogado Claudio Costa e Castro – afirmou que o desembargador só inseriu no acórdão a explicação de que “bitch” não significa “prostituta” para mascarar a verdadeira razão pela qual anulou a indenização: por não considerar que o termo é sempre ofensivo.

Na sessão de julgamento, Dattoli opinou que o termo “bitch” não é necessariamente pejorativo. Como exemplo, citou a música The bitch is back, de Elton John. Na canção, o artista diz “I’m a bitch, the bitch is back” (eu sou uma cadela/prostituta, a cadela/prostituta está de volta).

A executiva apontou que diversos dicionários explicam que o substantivo também tem significado sexual. Como exemplo, ela citou que o dicionário Merriam-Webster define “bitch” como “a lewd or imoral woman” (“uma mulher lasciva ou imoral”). O dicionário de gírias The Concise New Partridge Dictionary of Slang and Unconventional English explica o substantivo como “a sexually submissive person” (“uma pessoa sexualmente submissa”). O Password traduz o termo como “prostituta”. Já o Michaelis diz que ele significa “meretriz, puta”.

De acordo com ela, essas definições mostram que houve violação à sua intimidade, honra e imagem. Assim, a mulher pede que o desembargador indique as fontes bibliográficas que usou para afirmar que “bitch” não significa “prostituta”.

Além disso, a executiva destacou que a State Grid admitiu como verdadeiros os episódios de assédio moral indicados por ela. Logo, esses fatos são incontroversos, e não exigem produção de prova. Portanto, a indenização deve ser mantida, alegou a mulher.

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Processo nº 0101662-58.2016.5.01.0045

 

Conjur, 13 de junho de 2019