Idade mínima para se aposentar pode subir três meses em 2024

12 de março de 2019

Proposta do governo cria gatilho para aumento de quatro em quatro anos

Ana Estela de Sousa Pinto

 

As idades mínimas para se aposentar podem passar para 65 anos e 3 meses (homem) e 62 anos e 3 meses (mulheres) em 1º de janeiro de 2024, se a proposta de reforma da Previdência (PEC 6) do governo Bolsonaro for aprovada sem alterações.

O texto determina que, nessa data e a cada quatro anos a partir disso, a idade mínima seja elevada de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida aos 65 anos.

Para entender essa regra primeiro é preciso entender o que é a expectativa de sobrevida aos 65 anos.

Esse dado é calculado pelo IBGE e indica quantos anos ainda devem viver, na média, os brasileiros que atingiram 65 anos de idade. 

Os dados mais recentes são de 2017 e indicam que o brasileiro que tinha 65 anos naquele ano viveria na média mais 18,7 anos.

Dez anos antes, em 2007, essa expectativa era de 17,6 anos. Na década, o aumento foi de cerca de 1,3 mês a cada ano.

Nesse ritmo, a expectativa de vida aos 65 estimada para este ano estaria perto dos 19 anos e, em 2024, chegaria a 19,5 anos, uma diferença de seis meses. 

O texto da PEC determina que a idade mínima suba na proporção de 75% da diferença na expectativa de sobrevida aos 65 anos “em comparação com a média apurada no ano da promulgação desta emenda à Constituição”. 

Considerando os cálculos acima e a aprovação da PEC 6 em 2019, a idade mínima subiria o equivalente a 4 meses, para homens e para mulheres.

O problema é que em janeiro de 2024 será conhecida apenas a medida para o ano de 2022 (o IBGE divulga em dezembro o dado do ano anterior). Se for considerada então a diferença entre as estimativas de 2022 e 2019, o aumento na idade mínima será de 3 meses, para homens e para mulheres.

Essa regra faz parte das disposições transitórias da PEC 6, já que a proposta do governo prevê que itens como idade mínima, tempo mínimo de contribuição e cálculo de benefício sejam depois estabelecidos em legislação complementar.

Se a PEC 6 for aprovada sem alterações, as disposições transitórias ficarão valendo para todos os novos trabalhadores e os atuais que não se encaixarem nas regras de transição, até que seja aprovada uma lei complementar. Não há prazo para que isso ocorra.

 

Folha de São Paulo, 12 de março de 2019