Igreja deve indenizar pintor autônomo que sofreu acidente

28 de outubro de 2019

O contratante que não toma os cuidados necessários à segurança do trabalhador também responde por acidente com autônomo. A decisão é da juíza Brígida Della Rocca Costa, da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao condenar uma igreja a indenizar um pintor que ficou incapacitado após sofrer um acidente.

Ainda que não fosse obrigada a fornecer equipamentos
de segurança, a igreja deveria olhar as
condições de segurança Norasit Kaewsai/123RF

A igreja terá que pagar R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de 13º salário anual, pensão vitalícia e custear os medicamentos e tratamentos necessários.

Na sentença, a juíza explicou que ainda que não tenha o dever de fornecer os equipamentos de segurança ao trabalhador autônomo, ela deveria prever que o trabalho era perigoso por saber que havia uma rede de alta tensão próxima.

“Caberia, à reclamada, ao menos verificar as condições de segurança nas quais o contrato de prestação de serviços, ainda que verbal, seria executado e tomar as medidas adequadas a fim de impedir e evitar que dano algum ocorresse à pessoa humana que atuava na manutenção de seu imóvel”, afirmou.

A magistrada também considerou a culpa do autor no acidente que “agiu com a falta de cuidado ao não manter adequada distância da rede elétrica”, e, por isso, calculou os valores de indenizações e ressarcimentos devidos já com uma redução de 50%.

O acidente ocorreu quando o homem, ao fazer retoques na pintura da área externa da igreja, encostou o cabo do rolo na fiação elétrica. Arremessado com a descarga elétrica, foi socorrido de helicóptero e internado por dois anos no Hospital das Clínicas e mais seis meses no Hospital de Suzano para tratar das queimaduras e danos do acidente. Em razão do ocorrido, teve sequelas físicas, motoras e cognitivas graves e permanentes.

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1000930-63.2017.5.02.0021

 

Conjur, 28 de outubro de 2019