Indenização “Trintídio” que antecede a data base 01 de Junho

4 de maio de 2021

Atenção trabalhadores das categorias:

  • Construção Civil;
  • Artefatos de Cimento;
  • Instalações Elétricas;
  • Mármores e Granitos;
  • Gesso e Pintura;
  • Olarias e Cerâmicas;
  • Montagem Industrial.

Em observância ao art. 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, fará jus à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal. Tal indenização foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação coletiva da sua categoria.