Julgamento sobre terceirização é adiado no TST por falta de acórdão do STF

7 de março de 2019

Supremo decidiu em agosto do ano passado ser lícita a terceirização em todas as atividades empresariais. Mas acórdão ainda não foi publicado.

 

A SDI-I do TST suspendeu na última quinta-feira, 28, um julgamento de terceirização da atividade de fisioterapia em hospital. O colegiado acolheu questão de ordem do ministro Cláudio Brandão para aguardar publicação de acórdão do STF, que em agosto do ano passado entendeu ser lícita a terceirização em todas as atividades empresariais. 

No caso que será julgado pelo TST, a SDI julgará recurso interposto antes da decisão do Supremo no qual o Ministério Público do Trabalho defende que a fisioterapia deve ser considerada atividade fim. 

 

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O advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que atua na causa, explica que a fisioterapia já foi reconhecida como atividade meio de um hospital. “Nós sempre defendemos que a fisioterapia é tese da atividade meio. A tese foi reconhecida na 1ª turma do TST, que a fisioterapia não é uma atividade que faz parte da organização do hospital ou que seria um procedimento médico. A fisioterapia é um serviço auxiliar e, portanto, atividade meio”, explicou o advogado.

Para ele, “a falta de publicação do acórdão faz permanecer a insegurança jurídica e a impossibilidade das empresas de seguirem com suas gestões.”

 

Migalhas, 07 de março de 2019