Justiça do Trabalho da 23ª Região (MT) libera saque de FGTS depositado em conta de trabalhador desde 1967

20 de fevereiro de 2020

Quem conhece seu Alfredo Dente já sabia que ele não iria desistir e deixar um direito para trás. Não foi diferente quando o aposentado ficou sabendo, em meados de 2018, que tinha um dinheiro depositado em seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas que não poderia sacá-lo por causa de um erro cometido há mais de cinco décadas por quem fez o depósito.

Provando a fama de persistente, desde então o morador do município de Sorriso percorreu diversos órgãos e entidades, a começar pelo próprio banco, depois a Justiça Federal e, por fim, bateu às portas da Justiça do Trabalho, onde ajuizou três ações até conseguir o resultado que buscava.

Direito

Tudo começou há 52 anos, coincidentemente, no mesmo mês em que o FGTS passou a existir. Instituído pela Lei 5.107, de setembro de 1966, esse direito criado para proteger o empregado dispensado sem justa causa entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967. Exatamente nessa data, o jovem trabalhador Alfredo teve sua conta aberta para receber os depósitos do novo benefício. Na época, ele trabalhava “puxando” material de construção, como ele se refere à atividade de entregador, para um condomínio em Salvador, na capital baiana. O serviço prosseguiu por quatro meses e os depósitos bancários, também.

A vida seguiu e o dinheiro ficou guardado todos esses anos, sem que o trabalhador soubesse de sua existência. Mas isso mudou quando o Governo Federal anunciou, há cerca de dois anos, a liberação de saques de contas ativas e inativas do FGTS como forma de fomentar a economia.  Seu Alfredo estava entre os primeiros da fila da agência da Caixa Econômica Federal de sua cidade para conferir se a novidade se aplicava a ele, relembra a advogada Juliane Julião, que o acompanhou na empreitada que se seguiu.

Inconsistência

A informação de que havia saldo foi acompanhada, no entanto, da má notícia: devido a uma inconsistência entre o titular da conta e o número do PIS não seria possível fazer o saque. Na busca de solucionar o problema, seu Alfredo deu início a uma peregrinação, que incluiu até mesmo a uma audiência informal com um magistrado da Justiça Federal.

Mas as diversas negativas não o desanimaram. “Trata-se de um cidadão peculiar, conhecido por ir atrás dos seus direitos”, explica a advogada.

Ação judicial

Após frustrados os esforços pelas vias administrativas, foi ajuizada uma ação judicial na Vara do Trabalho de Sorriso, acionando o síndico do imóvel à época da prestação do serviço. A tentativa, no entanto, não prosperou já que, logo no início da tramitação do processo, descobriu-se que ele já havia falecido. A segunda também foi extinta.

O terceiro processo foi iniciado há um ano, desta vez tendo como parte o condomínio, devidamente notificado e intimado do trâmite processual.  Ao final, a tenacidade deu resultado: em setembro do ano passado, mês em que completou 77 anos de idade, seu Alfredo teve publicada a decisão definitiva de seu caso.

Proferida pelo juiz Diego Cemin, a sentença determinou a correção do equívoco nos dados referentes à conta do trabalhador aposentado, com base, entre outras provas, nos registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e informações da própria CEF.

No dia seguinte à publicação da decisão, seu Alfredo compareceu pessoalmente à Vara do Trabalho e pegou o alvará judicial com a autorização para o saque. 

O montante a que teve direito foi de aproximadamente 800 reais. “Como se vê, não é questão do valor, o que importava para ele era a concretização de um direito que, quem o conhece, sabe que ele não deixaria para trás”, conclui a advogada.

Direito garantido, saque comprovado nos autos, o processo foi arquivado no último dia 30 de janeiro.

 

Fonte: TRT da 23ª Região (MT), 20 de fevereiro de 2020