Justiça do Trabalho promove 3ª Semana Nacional da Aprendizagem para fortalecer combate ao trabalho infantil

15 de agosto de 2018

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove, de 13 a 17 de agosto, a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo é estimular o aumento do número de aprendizes e combater o trabalho infantil.

A programação da Semana da Aprendizagem prevê a realização de audiências públicas e outros eventos nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.

De acordo com a ministra Kátia Arruda, coordenadora nacional do programa, faz parte da responsabilidade social da Justiça do Trabalho fomentar discussões acerca do tema. Para ela, com esta ação é possível disseminar a cultura de que crianças e adolescentes devem ser afastados do trabalho irregular. “Queremos apresentar aos empresários as vantagens de ter esse tipo de profissional em seu ambiente de trabalho e, aos jovens, os benefícios do conhecimento e, com isso, multiplicar o número de jovens aprendizes”, explica.

 

Importância social da aprendizagem

Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e a cultura de sua empresa.

Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram contratados por meio de programas de aprendizagem em 2015, e, desse total, mais de 50% dos que concluíram o contrato permaneceram na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) de 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, dos cerca de três milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária de 14 a 17 anos. Para a ministra Kátia Arruda, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.

 

O que diz a Lei da Aprendizagem?

A aprendizagem é uma das maneiras de enfrentar a precariedade do trabalho infantil e de combinar educação e qualificação no trabalho. Essa modalidade de contratação permite que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e de grande porte contratem aprendizes em quantidade que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem ser contratados por meio da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A contratação deve ter prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, uma vez que o contrato exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

 

TST, 15 de agosto de 2018