Lei do distrato gera dúvidas aos operadores do Direito Imobiliário

7 de junho de 2019

Assunto quente para quem atua na área, a norma permeia a agenda do II Congresso IBRADIM de direito imobiliário.

 

A comunidade jurídica especializada no Direito Imobiliário, esteve reunida ontem no primeiro dia do “II congresso IBRADIM de Direito Imobiliário”. Com uma agenda cheia, o evento reuniu mais de 600 participantes, além de espectadores que assistiram on-line. Realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, o congresso discute os temas mais relevantes da matéria, permeados pela lei 13.786, um dos assuntos mais quentes do momento.

 

Lei do Distrato

 

Conhecida como a lei do distrato, a importante norma gera controvérsias aos profissionais que atuam na área, já que não traz a segurança jurídica desejada, como explica o desembargador do TJ/SP, Francisco Loureiro.

 “Essa lei deveria ser absolutamente precisa e técnica. E ela não é. Ela cria inúmeras dúvidas que não existiam e não faz sentido que uma lei que veio para consertar um vácuo legal, para completar uma omissão, crie novas dúvidas. Esse não é o papel de uma lei.”

Em que pese a falta de técnica da lei, para o presidente do IBRADIM, Olivar Vitale, ela é importante para trazer um holofote à matéria. “Nós temos, nos últimos cinco ou seis anos, uma crise muito grande econômica. Crise que reflete na construção civil, como não poderia deixar de ser. O distrato é nefasto para a incorporação imobiliária. Ele realmente tem que ser uma exceção, não pode ser a regra. Isso a lei tende a coibir. Essa questão pedagógica é fundamental para o empreendimento. Porque ela não está a defender o incorporador ou o comprador. Ela está a defender a coletividade. E aí você defende o sistema.”

Outra a defender o sistema, é a advogada Estela Camargo, sócia de Huck Otranto Camargo e coordenadora-geral das comissões do IBRADIM, que acredita que quanto mais equilíbrio existir nas relações, maior será o sucesso da lei, sobretudo a partir dos novo contratos.

 “Eu acho que está ficando cada vez mais claro que ao se fazer um contrato e se pensar num empreendimento voce tem que pensar no sucesso e no insucesso. E as regras tem que se claras e bem conhecidas desde o começo. Não adianta puxar muito pra cá ou muito pra lá porque o cobertor é curto. Se protejo muito um, vou desproteger o outro.”

Migalhas, 07 de junho de 2019