Mãe consegue redução de jornada de trabalho para cuidar de filho autista

15 de abril de 2019

Mulher também conseguiu transferência para um posto de trabalho mais próximo de sua residência.

 

A 1ª turma do TRT da 17ª região reduziu a jornada de trabalho de uma mulher que é mãe de menino autista para 6 horas por dia. O colegiado levou em conta dispositivos da CF, que versam sobre dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade e à infância, bem como a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.

 

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A trabalhadora ajuizou a ação para poder acompanhar o filho, à época do ajuizamento com cinco anos, que precisa de cuidados com medicamentos e tratamento terapêutico intenso. Conforme laudos anexados ao processo, a criança necessita de acompanhamento por fonoaudiólogo, três vezes por semana, além de psicopedagogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, duas vezes por semana, cada.

O juízo de 1º grau deferiu o pedido de redução de jornada de trabalho, mas indeferiu o pleito para transferir a trabalhadora para um posto de trabalho mais próximo de sua residência. Diante da decisão, a mãe recorreu.

Relator, o desembargador Armando Couce de Menezes invocou princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o da proteção à maternidade e à infância, dentre outros, e, ainda, da lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.

O magistrado também aplicou ao caso a lei 8.112/91, que prevê a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência, independente de compensação de horário e sem prejuízo do exercício do cargo.

“Como demonstrado na sentença, a jurisprudência caminha no sentido de consolidar os direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal, entendendo ser de responsabilidade do empregador, sobretudo da administração indireta, a responsabilidade social com o trabalhador, para fins de construir uma sociedade justa e igualitária.”

  • Processo: 0000678-17.2018.5.17.0121

 

Migalhas, 15 de abril de 2019