A 12ª Vara Federal de Salvador determinou que a União volte a descontar do salário dos policiais federais no estado a contribuição sindical direto na folha de pagamento. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia.
O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior afirma que a concessão da liminar se deve ao fato de que, se a entidade passar um mês sem a contribuição, corre alto risco de sofrer graves consequências para seu funcionamento.
No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 873, que determina o fim do desconto em folha da contribuição sindical.
Clique aqui para ler a decisão