Majorada condenação por doença ocupacional decorrente de exposição ao amianto

10 de julho de 2019

Decisão é do TRT da 1ª região.

 

A 3ª turma do TRT da 1ª região condenou empresas a pagarem indenização a funcionário diagnosticado com asbestose – doença causada pela geração do pó de amianto – e placas pleurais.

Em 1º grau, o juízo fixou danos morais pela doença ocupacional no valor de R$ 40 mil. Na análise do recurso, a 3ª turma majorou a condenação para R$ 80 mil.

 

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A desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, relatora dos recursos, considerou que a conduta lesionou os valores morais afetos à personalidade do trabalhador, justificando-se plenamente a indenização:

“Isto porque a ofensa injusta e permanente à saúde constitui situação claramente geradora de abalo moral, pois repercutiu na vida pessoal e profissional do autor.”

Ponderando que o valor arbitrado deve significar quantia que repercuta de forma a coibir atos ilícitos por parte do empregador, sem representar enriquecimento sem causa do trabalhador, a relatora propôs a majoração do quantum.

“Estamos indo na contramão de um movimento global, que já conta com mais 60 países que baniram totalmente o uso do mineral em suas operações. Mas o que observamos é que, enquanto ainda se discute o assunto, o Judiciário vem somando condenações a empresas, muitas de doenças relacionadas ao amianto tipo crisotila, aquele que dizem não fazer qualquer mal”, lamenta Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, advogado da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.

  • Processo: 0010827-55.2015.5.01.0046

 

Migalhas, 10 de julho de 2019