O ministro Marco Aurélio negou liminar para anular a sessão que aprovou o relatório da Medida Provisória 905/19, que alterou a CLT e criou o “contrato de trabalho verde e amarelo”. O pedido foi feito pelos senadores Paulo Paim e Paulo Rocha, que reclamaram de atos do presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre. Eles alegam que a definição do regime de trabalho remoto aos servidores do grupo de risco da pandemia do coronavírus afastou os funcionários da votação. Com isso, dizem, a reunião em que o relatório foi aprovado teve somente 15 senadores.
Além disso, os parlamentares reclamam que os presidentes das casas legislativas ajustaram projetos para deliberação durante a pandemia, o que resultou no cancelamento ou adiamento de todas as reuniões de Comissões Mistas do Congresso Nacional e de Comissões do Senado Federal, previstas para 17 de março.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que os ofícios do dia 17 de março não fazem menção ao ajuste. Apontou ainda que o ato de Davi Alcolumbre “não revela óbice ao comparecimento às sessões”, mas sim “considera justificada eventual ausência de parlamentar com mais de 65 anos, gestante, imunodeprimido ou portador de doenças crônicas, em razão da crise sanitária atual, provocada pelo coronavírus”.
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MS 37.013