A Medida Provisória 893/19 transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Economia, em Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que será vinculada administrativamente ao Banco Central (BC), com autonomia técnica e operacional.
A MP foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.
A nova estrutura será dirigida por um presidente indicado pelo presidente do BC e terá funções semelhantes ao Coaf.
Segundo a MP, caberá à Unidade de Inteligência Financeira produzir e gerir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o terrorismo e o tráfico de armas. Também deverá promover a interlocução com órgãos nacionais e estrangeiros similares.
Órgão de controle
Assim como o Coaf, a Unidade de Inteligência Financeira atuará como um órgão de controle, e não de investigação. Ela funcionará como uma grande base de dados nacional reunindo informações sobre as operações financeiras e transações que, pela Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98), precisam ser comunicadas por bancos, administradoras de cartões de crédito, seguradoras e juntas comerciais, entre outros.
As operações suspeitas ou atípicas deverão ser informadas a órgãos como o Ministério Público e à Polícia Federal, que farão a investigação.
Entre as operações que precisam ser comunicadas estão a compra e a venda de bens de valor superior a R$ 10 mil, incluindo joias, pagamentos em espécie a partir de R$ 50 mil e remessas de valores ao exterior.
Governança
A estrutura organizacional da Unidade de Inteligência Financeira compreende um conselho deliberativo, indicado pelo presidente do BC, e o quadro de funcionários, que será formado por servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Os técnicos que hoje trabalham no Coaf serão aproveitados pela nova estrutura.
Caberá ao conselho definir as diretrizes estratégicas da Unidade de Inteligência Financeira e julgar processos administrativos sancionadores (que buscam a responsabilização e a punição de condutas lesivas).
A MP transfere para a diretoria colegiada do BC a definição dos ritos, prazos e penas do processo administrativo, hoje regulado por decreto e resoluções.
Tramitação
A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista, presidida por um senador e relatada por um deputado, que ainda serão escolhidos. Depois seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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Agência Câmara, 21 de agosto de 2019