Decisão é da JT/SP.
A juíza titular Ana Maria Brisola, da 13ª vara do Trabalho de SP, negou reconhecimento de vínculo empregatício de ex-empregado que passou a prestar serviços de consultoria técnica.
O autor alegou que seguiu trabalhando na qualidade de empregado da ré após formalizada a rescisão contratual. Contudo, para a magistrada, não é possível chegar-se a essa conclusão.
Primeiramente, avaliou a julgadora que o autor como empregado recebia salário de mais de R$ 57 mil, além de gratificação semestral de mais de R$ 200 mil; o líquido de suas verbas rescisórias importou em R$ 435,8 mil, e à época foi levantado o FGTS (mais de R$ 900 mil).
“Nessa condição, é difícil aceitar a tese de que o autor fora “obrigado” a seguir trabalhando sem vínculo: sua estabilidade financeira o livraria das pressões inerentes ao exercício do poder diretivo de um empregador que, independentemente da decisão quanto ao prosseguimento, realizou a dispensa sem justa causa e os pagamentos devidos até então.”
Citando depoimento do próprio reclamante, a juíza entendeu que houve de fato uma negociação acerca da prestação de serviços que se seguiu ao encerramento do contrato de trabalho.
Além disso, a magistrada considerou como prova a indicação de um blog no qual o autor e sua esposa fizeram uma espécie de “diário de viagem” – pelas publicações, anotou na sentença, vê-se que o autor residiu em Paris por alguns meses no período posterior à sua saída da empresa.
“Sua alegação feita em réplica, de que seria um período de férias, é desmentida pelas próprias publicações no blog. E suas tentativas de, em depoimento pessoal, convencer de que mesmo em Paris estava trabalhando por meios telemáticos não convencem, até pela quantidade de atividades e aulas mencionada. O trabalho não eventual e subordinado, naquelas condições, não seria de fato possível.”
Alto padrão de vida
Além de indeferiu o pedido, a juíza negou o benefício da justiça gratuita, já que o autor recebia salários e vantagens muito acima dos patamares médios da classe trabalhadora brasileira, e ainda teve ganhos expressivos na rescisão contratual.
Conforme a julgadora, além de não demonstrar elementos de miserabilidade, o autor, pelo contrário, teve exposto no processo um padrão de vida associado às classes sociais mais altas.
“Indícios nesse sentido são o período de residência em Paris, praticando o turismo por meses; e viagens a outros países, conforme documentos que instruem a defesa.”
As custas da ação a serem arcadas pelo autor foram fixadas no importe de R$ 80 mil.
A empresa foi representada na causa pelo escritório Jubilut Advogados.
- Processo: 1001497-55.2016.5.02.0013
Veja a decisão.
Migalhas, 1º de outubro de 2019