MP da contribuição sindical ‘caducará’; entrará projeto de lei

7 de junho de 2019

A Medida Provisória (MP) 873/19, que entre outros aspectos, determina a cobrança das contribuições sindicais por meio de boleto bancário vai perder a eficácia no dia 28 de junho. Até lá, a iniciativa do governo terá feito estrago incalculável nas finanças e na estrutura sindicais. A MP passou a vigorar no dia 1º de março.

contribuicao sindical pl

 

Mas a sabotagem contra o movimento sindical não cessa com a caducidade da medida provisória. O governo pretende, segundo o site “O Antagonista”, enviar ao Congresso Nacional, projeto de lei sobre o assunto, em regime de urgência.

“Está em finalização o projeto de lei que substituirá a medida provisória que torna efetiva deu um basta na sabotagem à proibição da contribuição sindical provisória”.

“Os detalhes estão sendo negociados com [o presidente da Câmara] Rodrigo Maia.”

E segue a nota: “O projeto de lei manteria a proibição de aprovação de contribuição sindical por ‘assembleias’, impondo assim um controle sobre o sindicalismo de toga, mas voltaria atrás quanto à forma do pagamento da contribuição consentida pelo trabalhador — voltaria a ser por desconto em folha no lugar do boleto bancário.”

 

DIAP, 07 de junho de 2019