MP que antecipa recursos para bancar honorários de peritos perde a validade

18 de março de 2019

Por determinação legal, a gestão da despesa com peritos em ações que envolvem o INSS está a cargo Justiça Federal

 
Marcos Santos/USP Imagens
Trabalho - geral - emprego desemprego ocupação profissão atividade
 
Ao editar a MP, o governo argumentou que o dinheiro disponibilizado em 2018 pela Justiça Federal para pagamento dos honorários já havia se esgotado

Nesta quarta-feira (13), perdeu a vigência sem ser votada pela comissão mista a Medida Provisória 854/18, que permitia ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo revisão ou concessão de benefício.

A lei determina que os juizados especiais cíveis e criminais devem custear as perícias necessárias à causa de pessoas hipossuficientes por meio da rubrica Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (AJPC), despesas estas de natureza obrigatória e discricionária.

Até 2016, antes da vigência do teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16), os juizados não tinham dificuldades para pagar as despesas devido às suplementações sucessivas.

Outro fator que pesou na edição da MP foi a política pública do INSS de revisão em massa dos benefícios concedidos, iniciada em meados de 2016. Isso aumentou o número de causas sobre o tema nos juizados especiais, especializados em litígios de pequeno valor. Até junho de 2018 foram cancelados cerca de 450 mil benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Segundo o governo a antecipação em 2018 foi estimada em R$ 70 milhões e para os anos seguintes seriam de R$ 220 milhões (2019) e R$ 229 milhões (2020).