MPT alerta sobre efeitos da MP 905 em audiência pública no Senado

28 de novembro de 2019
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou na segunda-feira (25) sobre os efeitos da Medida Provisória nº 905/2019, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, durante audiência pública realizada no Senado Federal. O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e também teve como objetivo discutir os impactos das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que integram o Plano Mais Brasil: as PECs 186/2019, 187/2019 e 188/2019. A audiência foi proposta pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), Mário Amazonas, as mudanças na legislação trabalhista promovidas pela MP 905/2019 retiram direitos sociais e representam prejuízo para a classe trabalhadora, ao alterar 135 artigos da CLT. Entre os itens considerados inconstitucionais ele enumerou a diminuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 40% para 20% no caso de demissão, a redução da multa em caso de demissão sem justa causa e mudanças nas regras relativas ao repouso semanal remunerado.

O procurador também discordou do dispositivo que Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional sem a participação das representações dos trabalhadores. Para ele, a medida representa um ataque a fiscalização do trabalho e aos poderes do MPT e vai contribuir ainda mais com o aumento do índice de acidentes e mortes em decorrência de descumprimento da legislação trabalhista. “Entre 2012 e 2018 houve 4,5 milhões de acidentes do trabalho. 740 mil acidentes com cortes ou lacerações. 610 mil acidentes com fraturas, 40 mil acidentes com amputações e 16,5 mil acidentes com mortes no Brasil. Dados recolhidos do trabalho forma, imagine a subnotificação”, informou.

Durante a fala de Márcio Amazonas, o senador Paulo Paim, que conduzia o debate, registrou que quase 2 mil emendas foram apresentadas à medida provisória. Segundo ele, o número representa um recorde de sugestão de mudanças no texto original em toda história da República.

 

Alterações

Entre outras mudanças, a MP cria uma modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social, limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa, permite a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.

 

EnfoqueMS, 28 de novembro de 2019