Em audiência pública realizada no dia 8 de outubro de 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional da 9ª Região, apresentou uma recomendação direcionada ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), abordando práticas que configuram atos antissindicais e interferem na liberdade sindical dos trabalhadores.
A iniciativa faz parte do Projeto Estratégico Nacional para o biênio 2024/2025 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS).
A recomendação alerta sobre as consequências de práticas que visem coagir ou estimular trabalhadores a resistirem ao desconto de contribuições sindicais, o que, segundo o MPT, enfraquece a organização sindical e fere direitos garantidos pela Constituição e convenções internacionais.
A Procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, que assina a recomendação, destacou que a interferência de terceiros, especialmente de empregadores e contabilistas, no direito de oposição dos trabalhadores às contribuições sindicais configura ato antissindical.
Principais pontos da recomendação:
- Divulgação da recomendação: O CRCPR deve informar todos os contabilistas registrados no conselho sobre a recomendação, ressaltando a necessidade de evitar práticas antissindicais.
- Abstenção de interferências: Contabilistas devem se abster de coagir ou estimular trabalhadores a se oporem ao desconto de contribuições sindicais. A interferência é vista como um ato antissindical, passível de investigação e ação judicial por parte do MPT.
- Comprovação das ações: O CRCPR deve comprovar o cumprimento da recomendação em até 30 dias, através de peticionamento eletrônico ao MPT.
Contexto da recomendação
A recomendação está embasada na legislação brasileira e em convenções internacionais, como as Convenções nº 87 e nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem a liberdade sindical e a proteção contra atos antissindicais.
O MPT ressalta que a liberdade sindical é um direito fundamental dos trabalhadores, e qualquer interferência no seu exercício enfraquece a organização sindical e compromete o equilíbrio nas relações de trabalho.
Além disso, a recomendação segue orientações da CONALIS, que identificam como atos antissindicais o incentivo patronal à oposição das contribuições assistenciais ou negociais, colocando a atuação de empregadores e contabilistas sob atenção especial.
Essa medida faz parte de um esforço mais amplo do MPT para coibir atos que prejudiquem a organização sindical e garantir a efetivação dos direitos trabalhistas, buscando um diálogo social mais justo entre trabalhadores, empregadores e entidades sindicais.