Novo procurador-geral do Trabalho é crítico da terceirização irrestrita e da ‘reforma’ trabalhista

12 de agosto de 2019

Ex-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Alberto Balazeiro foi o primeiro colocado em lista tríplice

 

O baiano Alberto Bastos Balazeiro, 41 anos, será o novo procurador-geral do Trabalho. A nomeação foi publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União, na Portaria 68, da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público da União. Primeiro colocado da lista tríplice do Ministério Público do Trabalho, com 563 de um total 744 votos, ele tomará posse no próximo dia 22, substituindo Ronaldo Curado Fleury, para um mandato de dois anos. Com o lema “restaurar a força do MPT”, Balazeiro apresenta-se como crítico da terceirização irrestrita e da “reforma” trabalhista.

Graduado em Direito em 2000 na Universidade Católica do Salvador e mestre pela Universidade Católica de Brasília (título obtido com a tese Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção), ele é procurador do Trabalho desde 1º de setembro de 2008. Diretor adjunto da Escola Superior do MPU, Balazeiro foi por dois mandatos procurador-chefe do MPT na Bahia.

Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo no último dia 2, o procurador, ao falar da reforma da legislação trabalhista, afirmou que o MPT “assentou posição institucional contrária ao texto aprovado, sinalizando graves riscos de redução de direitos e à própria tutela estatal desses direitos”. Mas observou que, enquanto “os novos empregos prometidos até então não se confirmaram”, as mudanças reforçaram o papel do próprio Ministério Público no sentido de “de preservação de direitos e equilíbrio das relações sociais no delicado mundo do trabalho”.

 

E os empregos?

Em outro artigo, publicado há um ano no Correio, da Bahia, Balazeiro e o professor Maurício Brito comentam julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre terceirização em atividades-fins das empresas. “Por  que os defensores da terceirização insistem tanto em ver julgadas as ações, mesmo após a nova legislação permitir a terceirização de atividade finalística? (…) O verdadeiro motivo é a suposta oposição entre a nova legislação e o primado do trabalho previsto na Constituição Federal e até na legislação internacional. Deseja-se um salvo-conduto de constitucionalidade para legislação que patina em ser aplicada. Almeja-se possível segurança jurídica não alcançada com a reforma trabalhista, pois a lei não consegue modificar a natureza dos fatos: o círculo continua redondo”, afirmam.

Em seguida, os autores falam em prejuízo ao país com a terceirização “sem freios”. E novamente perguntam: “Onde estão os milhões de empregos que seriam gerados com a abertura da terceirização de atividades-fins? A porta para a corrupção que a terceirização sem limites abre no poder público é difícil de ser fechada, pela dimensão dos contratos e pelo subjetivismo da alocação da força de trabalho”.

Eles fazem ainda referência à “matemática misteriosa” de redução de custos da empresa contratante que seria proporcionado com a terceirização. “Abstraindo-se a nobreza do trabalho humano na comparação, seria algo como se exigir que uma fruta, por exemplo, ficasse mais barata ao passar pelo intermediário antes de chegar ao consumidor final. A fórmula, infelizmente, só faz sentido se o terceirizado tiver direitos suprimidos. É isso que se verifica na prática. E quem arca com esse custo é o trabalhador e, em segunda dimensão, toda a sociedade.”

 

RBA, 12 de agosto de 2019