OAB alerta que não se pode cobrar honorários para obter o auxílio emergencial

28 de abril de 2020

A Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil expediu ofício recomendando a fiscalização e abertura de processo ético pelas seccionais nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realizar cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Pessoas que têm direito a receber o auxílio de R$ 600 precisam fazer o cadastro no sistema, de forma simples, para receber o benefício, o que pode ser feito por qualquer um. 

No documento, assinado pelo corregedor-nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, a OAB ressalta que “promover/realizar o mero cadastro em um sistema/aplicativo não configura atividade privativa da advocacia e no caso em questão, o próprio aplicativo foi desenvolvido para possibilitar que requerentes do auxílio realizem seu cadastro diretamente”.

“Presume-se que aquelas pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera a necessidade de receber o auxílio emergencial justamente pelo fato de suas rendas serem baixas ou estarem prejudicadas em virtude da pandemia do Covid-19, de modo que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo, pois o momento exige de todos nós solidariedade”, pontuou.

O Conselho Federal destaca ainda que o ato de captação de clientela viola os preceitos ético-disciplinares previstos na legislação da OAB, pois o artigo 34, III e IV, da Lei 8.906/1994, tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.

Clique aqui para ler o ofício.

 

Conjur, 28 de abril de 2020